| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 719/2007. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SAPEZAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Orçamento do Município de Sapezal para o exercício financeiro de 2008, deduzidas as retenções para o FUNDEB e o desconto a ser concedido no IPTU, estima a receita e fixa a despesa em R$ 30.401.365,00 (Trinta milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e sessenta e cinco reais), conforme discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 30.401.365,00 1 - RECEITAS CORRENTES R$ 29.137.520,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.263.845,00 2 - POR FONTES R$ 30.401.365,00 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 33.389.700,00 1.1 - Receita Tributária R$ 2.834.600,00 1.2 – Receita de Contribuições R$ 360.600,00 1.3 - Receita Patrimonial R$ 238.200,00 1.7 - Transferências Correntes R$ 29.601.600,00 1.9 - Outras Receitas Correntes R$ 354.700,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.263.845,00 2.2 – Alienação de Bens R$ 50.000,00 2.4 – Transferências de Capital R$ 1.213.845,00 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES R$ -4.252.180,00 9.3 - Descontos Concedidos IPTU R$ -87.300,00 9.7 - Retenção para o FUNDEB R$ -4.164.880,00 Art. 3º A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções” e “programas” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO R$ 30.401.365,00 01 - Câmara Municipal R$ 1.893.475,49 02 - Gabinete do Prefeito R$ 580.000,00 03 – Secretaria de Administração R$ 1.915.000,00 04 - Secretaria de Finanças e Orçamento R$ 1.208.400,00 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$ 9.396.800,00 06 - Secretaria de Saúde R$ 6.844.500,00 07 – Secretaria de Ação Social R$ 1.459.300,00 08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$ 6.427.000,00 09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente R$ 545.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 131.889,51 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 30.401.365,00 01 - Despesas Correntes R$ 27.461.300,00 02 - Despesas de Capital R$ 2.808.175,49 03 – Reserva de Contingência R$ 131.889,51 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 30.401.365,00 01 – Legislativo R$ 1.893.475,49 04 – Administração R$ 2.984.900,00 06 – Segurança Pública R$ 70.000,00 08 – Assistência Social R$ 1.459.300,00 10 – Saúde R$ 6.844.500,00 12 – Educação R$ 8.663.800,00 13 – Cultura R$ 305.000,00 15 – Urbanismo R$ 5.797.000,00 17 – Saneamento R$ 230.000,00 18 - Gestão Ambiental R$ 45.000,00 20 – Agricultura R$ 500.000,00 22 – Indústria R$ 255.000,00 23 – Comércio e Serviços R$ 65.000,00 26 – Transportes R$ 400.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 428.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 328.500,00 99 – Reserva de Contingência R$ 131.889,51 4 - DESPESA POR PROGRAMA R$ 30.401.365,00 0001 – Processo Legislativo R$ 1.893.475,49 0002 - Coordenação Superior R$ 580.000,00 0003 - Administração Geral R$ 1.561.000,00 0004 - Administração Financeira R$ 904.900,00 0006- Assistência Social Geral R$ 1.276.300,00 0007 - Gestão da Política da Saúde e Saneamento R$ 6.844.500,00 0008 - Ensino Fundamental R$ 6.341.800,00 0009 - Educação Infantil R$ 2.112.000,00 0010 - Educação Especial R$ 50.000,00 0011 - Ensino Médio ou Profissionalizante R$ 60.000,00 0012 - Ensino Superior R$ 100.000,00 0013 - Difusão Cultural R$ 305.000,00 0014 - Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 147.000,00 0015 - Obras e Serviços Urbanos R$ 6.427.000,00 0016 - Encargos Especiais R$ 364.500,00 0017 - Promoção Agropecuária R$ 500.000,00 0018 - Promoção do Meio Ambiente R$ 45.000,00 0019 - Apoio a Indústria e ao Comércio R$ 255.000,00 0020 - Apoio ao Turismo R$ 65.000,00 0021 - Desporto Municipal R$ 428.000,00 0022 - Defesa Contra Sinistros R$ 9.000,00 9999 – Reserva de Contingência R$ 131.889,51 TOTAL 30.401.365,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 1º, nos termos do art. 7º da Lei Federal n.º 4.320/64, e em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal