| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2007 |
| Date | 2007-12-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 107/1999, PARA AUTORIZAR O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PERTENCENTE AO LOTEAMENTO “ÁGUA CLARA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 720/2007. ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 107/1999, PARA AUTORIZAR O DESMEMBRAMENTO DE ÁREA PERTENCENTE AO LOTEAMENTO “ÁGUA CLARA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal n. 107 de 25 de junho de 1999, que criou o loteamento denominado “Água Clara”, autorizando o desmembramento da quantia de 462.400m2 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), de área, distribuída entre as quadras 31, 32, 33, 34, 35, 36, 300, 301, 302, 303, 304 e 305, do referido loteamento, na forma, perímetro, quantidade, limites e confrontações descritos nos memoriais descritivos em anexo, partes integrantes e inseparáveis da presente Lei. Art. 2º Fica autorizado ao proprietário da referida área a realizar seu remembramento à matrícula de origem junto ao Registro Geral de Imóveis. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. João César Borges Maggi Prefeito Municipal