| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1998 |
| Date | 1998-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 73 |
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L E I Nº 073/98. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídas no Plano Plurianual do Município, para o período de 1997 à 2001. na forma do artigo 3° da Lei Municipal n° 009, de 20 de janeiro de 1997, novos programas e objetivos, a serem executados pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único – Os programas e objetivos de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidos na forma dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de julho de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.