| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 726/2008. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 12 da Lei Municipal nº 213/2001 para que seja suprimido o item “7. Assessoria de Suprimentos”. Art 2º Fica suprimida da Lei Municipal nº 213/2001 a Secão IV-C e art. 18-C, que trata da Assessoria de Suprimentos. Art. 3º Fica suprimido do Anexo I da Lei Municipal nº 213/2001 a Assessoria de Suprimentos. Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal nº 573/2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal