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norma nº 726/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 726/2008. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 
213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do Art. 12 da Lei Municipal nº 213/2001 para que 
seja suprimido o item “7. Assessoria de Suprimentos”. 
Art 2º Fica suprimida da Lei Municipal nº 213/2001 a Secão IV-C e art. 18-C, que 
trata da Assessoria de Suprimentos. 
Art. 3º Fica suprimido do Anexo I da Lei Municipal nº 213/2001 a Assessoria de 
Suprimentos. 
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial da Lei Municipal nº 
573/2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e oito. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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