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norma nº 728/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 645/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 728/2008. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 645/2007 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 645/2007, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do 
Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor de Pedagogia 27 vagas 
Professor de Letras 03 vagas 
Professor de Ciências 02 vagas 
Professor de Matemática 01 vaga 
Professor de Educação Física 01 vaga 
Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 645/2007, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
“§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do 
Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor indígena 24 horas 04 vagas 
Monitor indígena 24 horas 04 vagas 
Zeladora 20 horas 05 vagas” 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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