| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2008 |
| Date | 2008-02-06 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 645/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 734 |
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L E I Nº. 728/2008. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 645/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 645/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: Professor de Pedagogia 27 vagas Professor de Letras 03 vagas Professor de Ciências 02 vagas Professor de Matemática 01 vaga Professor de Educação Física 01 vaga Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 645/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: Professor indígena 24 horas 04 vagas Monitor indígena 24 horas 04 vagas Zeladora 20 horas 05 vagas” Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal