br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 729/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2008
Date 2008-02-06
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 729/2008 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES, PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 
37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos 
legais. 
§ 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro da 
Educação Municipal são as seguintes: 
Professor, habilitação em Artes 03 vagas 
Professor, habilitação em Educação Física 05 vagas 
Professor, habilitação em História 05 vagas 
Professor, habilitação em Ciências 02 vagas 
Professor, habilitação em Matemática 03 vagas 
Monitor 10 vagas 
§ 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de 
funcionamento na Educação Municipal, em função do aumento contínuo do número de alunos, assim 
como por não haver pessoas concursadas para tais cargos e funções. 
Art. 2º As contratações constantes do artigo anterior, serão efetuadas de 
conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 11 de fevereiro de 2008 a 01 
de abril de 2008, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, 
anexo I a presente Lei. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 
nº646/2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO 
Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito 
público, inscrito no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. João César Borges Maggi, brasileiro, casado, portador do 
CPF nº 488.209.389-87, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro o(a) Sr.(a) ........................., 
Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado 
CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº. .., tem 
ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as 
cláusulas e condições abaixo: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação 
de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do 
disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 
60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de 
....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2008 e respectivo 
vencimento no dia 01/04/2008, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. 
CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância 
mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de 
pessoal do Município. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser 
contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender￾se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. 
CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato, ou seja, no dia 01/04/2008, nenhuma 
indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados 
e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. 
CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos 
constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito 
que não esteja mencionado no presente. 
CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de 
notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação 
municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. 
CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao 
contratado(a) a estabilidade no emprego. 
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Fórum da comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer 
dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. 
Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas. 
Sapezal, ..................... 
 __________________________ _________________________ 
 MUNICÍPIO CONTRATADO (A) 
TESTEMUNHAS: 
___________________________ ____________________________ 
NOME NOME 
CPF CPF 

open original →