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norma nº 731/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NO VALOR DE R$ 388.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 731/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NO VALOR DE R$ 
388.000,00 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL REAIS) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar com a finalidade de atender despesas a conta do Contrato de Repasse nº 2628.0216390-
86/2007/MI/CAIXA, no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais)). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.001.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
15.451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0015 – OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
15.451.0015.1030 – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E SERVIÇOS 
COMPLEMENTARES 
4.4.90.51.00.00-301- OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 388.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados 
os recursos provenientes do superávit financeiro do Balanço Patrimonial levantado em 31/12/2007 de 
conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964. 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 682/2007 - LDO 2008.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e oito. 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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