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norma nº 732/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO NO VALOR DE R$ 171.624,23 (CENTO E SETENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 732/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL 
ADMINISTRAÇÃO NO VALOR DE R$ 171.624,23 (CENTO 
E SETENTA E UM MIL SEISCENTOS E VINTE E QUATRO 
REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar com a finalidade de atender despesas a conta do Contrato de Repasse nº 2628.0232696-
09/2007/MINISTERIO DO TURISMO/CAIXA. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
03– SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.002.00 – COORDENADORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. 
23.695 – TURISMO 
0020- APOIO AO TURISMO 
23.695.0020.2010 – APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 
4.4.90.51.00.00-301- OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 146.250,00 
4.4.90.51.00.00-999- OBRAS E INSTALAÇÕES..................................R$ 25.374,23 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados 
os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e 
seis mil duzentos e cinqüenta reais) proporcionado pelo ingresso da receita do Convênio a que se 
refere o artigo 1º de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo Único. Adicionalmente serão utilizados recursos no valor de R$ 25.374,23 
(vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) provenientes do Superávit 
financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2007 de conformidade com o disposto no Inciso I, 
do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 682/2007 - LDO 2008.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e oito. 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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