br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 74/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1998
Date 1998-07-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id74

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L E I Nº 074/98. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 
025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - O artigo 25 da Lei Municipal n° 025, de 30 de abril de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 25 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros 
perceberão, a título de remuneração, o valor mensal equivalente a 2 (dois 
salários mínimos) vigente no país, cada um, para o desenvolvimento de suas 
funções”. 
 
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de julho de 
1998. 
 
 ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

open original →