| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1998 |
| Date | 1998-07-07 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 74 |
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L E I Nº 074/98. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL 025/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O artigo 25 da Lei Municipal n° 025, de 30 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os Conselheiros perceberão, a título de remuneração, o valor mensal equivalente a 2 (dois salários mínimos) vigente no país, cada um, para o desenvolvimento de suas funções”. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 07 dias do mês de julho de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.