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norma nº 734/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2008
Date 2008-02-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 734/2008 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR 
O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 
ANDRÉ ANTONIO MAGGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento 
de despesas com pessoal da Escola Estadual André Antonio Maggi, situada nesta cidade. Tal 
repasse será feito em 11 (onze) parcelas mensais no valor de R$ 2.368,02 (dois mil, trezentos e 
sessenta e oito reais e dois centavos). 
Parágrafo Único – As parcelas da complementação de pagamento de que trata 
este artigo, terá início no mês de fevereiro e término em dezembro do corrente ano. 
 Art. 2º A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do 
mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das 
despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. 
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte 
Dotação Orçamentária: 
 
12.362.0011.2027 - Contribuição a Escola do Ensino Médio 
 3.3.50.41.00.00 101 – Contribuições. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de fevereiro do 
ano de dois mil e oito. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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