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norma nº 736/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 736/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 
16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de 
R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinado a transferência de subvenções 
sociais a entidades sem fins lucrativos, cuja despesa acorrer na seguinte dotação 
orçamentária: 
07- Secretaria de Ação social 
07.002.00- Fundo Municipal de Ação Social 
08.845 – Transferências 
0016 – Encargos Especiais 
08.845.0016.9003- Transferência a Entidades sem fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00- 999 – Subvenções Sociais.........................................................16.500,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os 
recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 
167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
 07 – Secretaria de Ação Social 
 07.002.0.0- Fundo Municipal de Ação Social 
 08.244 – Assistência Comunitária 
 0006 – Assistência Social Geral 
 08.244.0006.2069- Manutenção da Casa de Passagem 
 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa- Jurídica...........16.500,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007, bem como, da Lei Municipal nº 
682/2007 – LDO 2008. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e oito. 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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