| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 736/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 16.500,00 (DEZESSEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), destinado a transferência de subvenções sociais a entidades sem fins lucrativos, cuja despesa acorrer na seguinte dotação orçamentária: 07- Secretaria de Ação social 07.002.00- Fundo Municipal de Ação Social 08.845 – Transferências 0016 – Encargos Especiais 08.845.0016.9003- Transferência a Entidades sem fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00- 999 – Subvenções Sociais.........................................................16.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito especial ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Ação Social 07.002.0.0- Fundo Municipal de Ação Social 08.244 – Assistência Comunitária 0006 – Assistência Social Geral 08.244.0006.2069- Manutenção da Casa de Passagem 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa- Jurídica...........16.500,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007, bem como, da Lei Municipal nº 682/2007 – LDO 2008. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal