| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 737/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação Beneficente Vida Nova, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.287/0001-94, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, de fevereiro a dezembro de 2008, totalizando os 11 (onze) meses a importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir despesas para pagamento de funcionários da entidade beneficiada necessários para a Casa de Passagem, localizada na Rodovia MT 235, KM 7, cuja função é hospedar, transitoriamente, moradores de rua, mantida pelo Município de Sapezal. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio, no qual a Associação supracitada ficará responsável pela contratação de funcionários e pela administração da Casa de Passagem. § 3º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2008, pela dotação orçamentária respectiva. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO CONVÊNIO Nº 00../2008 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado a Associação Beneficente Vida Nova, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 07.469.287/0001-94, representada por seu presidente Sr. EGILSON FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, inscrito no CPF n. 759.354.739-68 e RG n. 53476392 SSP/, residente na Rua 28 de Julho, s/nº, Bairro do Bosque, Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, no qual observado as disposições da Lei Municipal nº 737/2008, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente é a transferência de recursos pelo Município de Sapezal no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais à Conveniada, destinados ao pagamento de funcionários necessários, bem como transmitir à mesma a responsabilidade pela administração da Casa de Passagem, localizada na Rodovia MT 235, KM 7, cuja função é hospedar, transitoriamente, moradores de rua do Município de Sapezal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES Este instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência e interesse das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº .../2008. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela; 3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; 4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos; 5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela mesma; 6) Responsabilizar-se pela administração da casa de passagem, enviando solicitação formal ao Convenente dos alimentos a serem fornecidos, bem como do pagamento das despesas que ficarão a cargo do Município, descritas na cláusula quinta; 7) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de contas, planilha discriminando os nomes e quantidade de pessoas atendidas pela casa de passagem, bem como quantidade de refeições servidas às mesmas. 8) Informar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito da casa de passagem; 9) Permitir o acesso à casa de passagem à pessoas previamente autorizadas pelo Município. Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da ultima prestação de contas. Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO 1) Repassar até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente; 2) Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas da Casa de Passagem como água, energia elétrica, locação, alimentação, transporte dos moradores de rua da cidade até o local, manutenção do prédio, mediante solicitação formal da Conveniada. CLÁUSULA SEXTA- DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1)Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2008: ................................. .............................. CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA Parágrafo Único – O presente Termo terá vigência do mês de fevereiro a dezembro de 2008. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste convênio. Sapezal aos ..... JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI EGILSON FRANCISCO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA Testemunhas: ____________________________________ Nome: CPF: ____________________________________ Nome: CPF: ANEXO I PLANO DE TRABALHO Objeto: O objeto do presente é a transferência de recursos financeiros pelo Município de Sapezal do montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais à Conveniada, destinados ao pagamento de funcionários necessários, bem como transmitir à mesma a responsabilidade pela administração da Casa de Passagem, localizada na Rodovia MT 235, KM 7, cuja função é hospedar, transitoriamente, moradores de rua, mantida pelo Município de Sapezal. Meta: Pagamento dos funcionários para necessários para a Casa de Passagem. Valor da Transferência: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). Repasse: mensal, de fevereiro a dezembro de 2008. - O recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio. - Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. - Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. Vigência: Fevereiro a Dezembro/2008. Prestação de Contas: prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.