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norma nº 737/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 737/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA NOVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à Associação 
Beneficente Vida Nova, inscrita no CNPJ sob nº 07.469.287/0001-94, recurso financeiro, a título 
de subvenção social, na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, de fevereiro a 
dezembro de 2008, totalizando os 11 (onze) meses a importância de R$ 16.500,00 (dezesseis mil 
e quinhentos reais). 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir 
despesas para pagamento de funcionários da entidade beneficiada necessários para a Casa de 
Passagem, localizada na Rodovia MT 235, KM 7, cuja função é hospedar, transitoriamente, 
moradores de rua, mantida pelo Município de Sapezal. 
 § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio, no qual a Associação supracitada ficará responsável pela contratação de 
funcionários e pela administração da Casa de Passagem. 
 § 3º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao 
Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados 
nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, 
até que se efetive a prestação de contas. 
 Art. 3º Para cobertura da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2008, pela 
dotação orçamentária respectiva. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO CONVÊNIO Nº 00../2008 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, 
com sede, sito à Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, 
agente político, residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, 
Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, 
expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, neste 
ato denominado CONVENENTE e de outro lado a Associação 
Beneficente Vida Nova, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 
07.469.287/0001-94, representada por seu presidente Sr. EGILSON 
FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, 
inscrito no CPF n. 759.354.739-68 e RG n. 53476392 SSP/, residente na 
Rua 28 de Julho, s/nº, Bairro do Bosque, Sapezal, neste ato denominada 
CONVENIADA, no qual observado as disposições da Lei Municipal nº 
737/2008, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, 
mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 O objeto do presente é a transferência de recursos pelo Município de 
Sapezal no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais à Conveniada, 
destinados ao pagamento de funcionários necessários, bem como transmitir à mesma a 
responsabilidade pela administração da Casa de Passagem, localizada na Rodovia MT 235, KM 
7, cuja função é hospedar, transitoriamente, moradores de rua do Município de Sapezal. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
Este instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo, desde que 
mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência e interesse das partes e de acordo com as 
normas pertinentes em vigor. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
 Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº .../2008. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos 
financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o 
recebimento de cada parcela; 
3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio; 
4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas 
fiscais ou recibos; 
5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de 
acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela 
mesma; 
6) Responsabilizar-se pela administração da casa de passagem, 
enviando solicitação formal ao Convenente dos alimentos a serem 
fornecidos, bem como do pagamento das despesas que ficarão a 
cargo do Município, descritas na cláusula quinta; 
7) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de 
contas, planilha discriminando os nomes e quantidade de pessoas 
atendidas pela casa de passagem, bem como quantidade de 
refeições servidas às mesmas. 
8) Informar ao Município toda e qualquer informação solicitada a 
respeito da casa de passagem; 
9) Permitir o acesso à casa de passagem à pessoas previamente 
autorizadas pelo Município. 
Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o 
saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da ultima 
prestação de contas. Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no 
presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO 
1) Repassar até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente; 
2) Responsabilizar-se pelo pagamento das despesas da Casa de 
Passagem como água, energia elétrica, locação, alimentação, 
transporte dos moradores de rua da cidade até o local, manutenção do 
prédio, mediante solicitação formal da Conveniada. 
 CLÁUSULA SEXTA- DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 1)Para efeitos de empenho o presente terá valor global de R$ 16.500,00 
(dezesseis mil e quinhentos reais). 
 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2008: 
................................. 
.............................. 
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO 
 O presente termo poderá ser rescindido independentemente de notificação 
ou interpelação judicial no caso de descumprimento, por qualquer das partes. 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 Parágrafo Único – O presente Termo terá vigência do mês de fevereiro a 
dezembro de 2008. 
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o Fórum de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas deste convênio. 
 Sapezal aos ..... 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI EGILSON FRANCISCO DA SILVA 
 PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA 
Testemunhas: 
____________________________________ 
Nome: 
CPF: 
____________________________________ 
Nome: 
CPF: 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
Objeto: O objeto do presente é a transferência de recursos financeiros pelo Município de 
Sapezal do montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais à Conveniada, 
destinados ao pagamento de funcionários necessários, bem como transmitir à mesma a 
responsabilidade pela administração da Casa de Passagem, localizada na Rodovia MT 235, KM 
7, cuja função é hospedar, transitoriamente, moradores de rua, mantida pelo Município de 
Sapezal. 
Meta: Pagamento dos funcionários para necessários para a Casa de Passagem. 
Valor da Transferência: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 
16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). 
Repasse: mensal, de fevereiro a dezembro de 2008. 
- O recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio. 
- Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres 
municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá 
efetuar sua devolução integral. 
Vigência: Fevereiro a Dezembro/2008. 
Prestação de Contas: prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

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