| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 738/2008. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão não Onerosa de Uso de Imóvel, com o Sr. Cláudio Schecheli, portador do RG n. 960.793 SSP/PR e CPF n. 223.484.689-72, de uma fração ideal de 4.050 m² (quatro mil e cinqüenta metros quadrados), da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, na gleba Duas Barras, Município de Sapezal, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal/MT sob nº 396, destinados a construção de uma quadra poliesportiva para a utilização da unidade escolar existente nas proximidades denominada de Escola Municipal Jaime Marcelo Schecheli e pela comunidade residente no seu entorno. Parágrafo Único – Fará parte integrante a presente Lei, minuta do Contrato de Cessão, que será assinado pelas partes, bem como memorial descritivo e planta anexa a presente. Art. 2º - A área a ser cedida ao Município na forma do artigo anterior, destina-se exclusivamente a construção da quadra poliesportiva, na forma do art. 1º. Art. 3º - A Cessão não onerosa de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmada por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo. Art. 4º - Fica desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar investimentos na área, com finalidade única de adequar a mesma ao fim proposto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de 2008. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL Que, fazem: De um lado, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.614.225/0001-09, com sede na rua do Cará, 990, neste ato representada por seu Prefeito Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, doravante simplesmente denominado de CESSIONÁRIO; E, de outro lado, o Sr. Cláudio Schechelli inscrito no CPF n. 223.484.689-72, residente na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, Linha Norte, km 40, Município de Sapezal/MT, representante e um dos proprietários da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, doravante simplesmente denominado de CEDENTE. Mediante as seguintes cláusulas e condições que prometem cumprir fielmente entre si e seus legais sucessores, na melhor forma de direito: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CEDENTE é senhor e um dos proprietários, nos termos da matrícula em anexo, da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada na GLEBA DUAS BARRAS, neste Município de Sapezal, da qual, cede, através da presente CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA, uma fração ideal de 4.050 m2 (quatro mil e cinqüenta metros quadrados), da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, localizada na Gleba Duas Barras, Município de Sapezal, matriculada sob nº 396, no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal, conforme localização descrita no anexo memorial descritivo e planta da área, parte inseparável do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA: O CESSIONÁRIO na área supra cedida, poderá nela edificar uma quadra poliesportiva, para a utilização da unidade escolar existente nas proximidades denominada de Escola Municipal Jaime Marcelo Schecheli e do seu entorno. CLÁUSULA TERCEIRA: A presente cessão de uso não onerosa é outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da publicação da Lei Municipal nº.../2008., podendo, a critério das partes ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos. PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de rescisão do presente, por decisão do CEDENTE, o mesmo deverá indenizar ao CESSIONÁRIO, por todas as edificações e benfeitorias construídas pelo mesmo. CLÁUSULA QUARTA: Reserva-se o CEDENTE, o direito de caso o CESSIONÁRIO não dê a área ora cedida em cessão, o fim descrito na cláusula segunda do presente, em retomá-la, indenizando as edificações e todas as bem-feitorias. CLÁUSULA SEXTA: Reserva-se o CESSIONÁRIO o direito de, assim que formalizada a presente cessão, em averba-la a margem do registro de propriedade da área, no Cartório do Registro de Imóveis de Sapezal – MT., a fim de resguardar a garantia da cessão. CLÁUSULA SÉTIMA: As partes de comum acordo, elegem o foro da comarca de Sapezal – MT., para dirimir toda e qualquer dúvida que possa advir da aplicação do presente. E, por estarem assim justos e avençados, subscrevem o presente, em duas vias de igual teor e forma que também vai assinada por suas testemunhas que a tudo estiveram presentes. Sapezal, ..... MUNICÍPIO DE SAPEZAL CLAUDIO SHECHELLI cessionário cedente TESTEMUNHAS: __________________________ __________________________ Nome: Nome: RG: RG: