| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | CRIA O LOGOTIPO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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LEI Nº 739/2008. CRIA O LOGOTIPO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL – ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica criado o logotipo oficial do Município de Sapezal, na forma e particularidades constantes dos anexos I (Descrição justificativa dos elementos que compõem o logotipo do Município de Sapezal), II (Malha Estrutural), e III (Aplicação de Cores), partes integrantes e inseparáveis da presente Lei. Art. 2º O logotipo oficial do Município é de uso obrigatório nos documentos oficiais, veículos públicos e placas inaugurais de prédios públicos, sendo facultativo nos demais casos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal ANEXO III