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norma nº 740/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 740 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N. 721 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 740/2008. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 721 DE 13 
DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n. 721 de 13 de dezembro de 
2007 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - “Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe de Poder Executivo Municipal, realizar a 
doação de 3.400 (três mil e quatrocentos) litros de gasolina, 200 (duzentos) litros 
de óleo náutico e 210 (duzentos e dez) litros de óleo diesel, à etnia indígena 
Enawenê Nawê, para a realização dos seguintes rituais de pesca, nas respectivas 
datas: 
a) 1.700 litros de gasolina 
100 litros de óleo náutico 
210 litros de óleo diesel 
Ritual do Yakwa– Pescaria com Barragem Pescaria com Barragem Pescaria com Barragem 
(Mês de Fevereiro de 2008) 
 
b) 1.700 litros de gasolina 
100 litros de óleo náutico 
 Ritual do Ritual do Yakwa – Pescaria com Timbó – Pescaria com Timbó Pescaria com Timbó 
(Mês de junho de 2008)” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de 
março do ano de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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