| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 721 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 740/2008. ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 721 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n. 721 de 13 de dezembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - “Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe de Poder Executivo Municipal, realizar a doação de 3.400 (três mil e quatrocentos) litros de gasolina, 200 (duzentos) litros de óleo náutico e 210 (duzentos e dez) litros de óleo diesel, à etnia indígena Enawenê Nawê, para a realização dos seguintes rituais de pesca, nas respectivas datas: a) 1.700 litros de gasolina 100 litros de óleo náutico 210 litros de óleo diesel Ritual do Yakwa– Pescaria com Barragem Pescaria com Barragem Pescaria com Barragem (Mês de Fevereiro de 2008) b) 1.700 litros de gasolina 100 litros de óleo náutico Ritual do Ritual do Yakwa – Pescaria com Timbó – Pescaria com Timbó Pescaria com Timbó (Mês de junho de 2008)” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal