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norma nº 856/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI nº. 856/2010. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO 
QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA 
ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, 
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o 
Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e 
seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. 
Art. 2º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro 
do Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor de Pedagogia 24 vagas
Professor de Letras 03 vagas
Professor de Informática 01 vaga
Professor de Matemática 01 vaga
Professor de Educação Física 03 vagas
Professor de Artes 02 vagas
Auxiliar Administrativo 03 vagas
Vigia 01 vaga
Art. 3º - A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer 
condições de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que alguns 
destes professores - que compõem o Nível 1 do quadro do magistério - atuam nas equipes diretivas 
das escolas e/ou exercem função administrativa/pedagógica. 
§ 1º - Para as vagas de Professor de Informática, Professor de Matemática, 
Professor de Artes, Auxiliar Administrativo e 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, 
constantes do quadro acima, a autorização se deve ao fato de não existirem profissionais 
concursados aguardando convocação com essas formações específicas. 
§ 2º - A vaga de Vigia, constante do quadro acima, a autorização se deve ao fato 
de que o vigia anterior recebeu judicialmente o direito de afastamento. 
Art. 4º - A secretaria de Educação, Cultura e Esportes fica autorizada a contratar 
funcionários para proverem quaisquer cargos e em quantidades suficientes para suprirem as 
ausências decorrentes de Auxílio Doença e Licença Maternidade, desde que os afastamentos sejam 
requeridos embasados pelos documentos exigíveis na concessão do referido benefício 
previdenciário. 
 
 § 1º – A autorização da contratação conforme este artigo tem por escopo dar 
guarida às vagas surgidas, sendo que não se justifica o provimento de concursados, face à 
transitoriedade que encerra o afastamento de servidores tendo como causa o Auxílio Doença. 
 § 2º - Considera-se em Auxílio Doença o trabalhador assegurado da Previdência 
Social impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, sendo a 
incapacidade atestada por perícia médica do INSS, atendidos os demais dispositivos 
correspondentes, segundo a Lei Federal nº 8.213/91.
 Art. 5º - As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas de conformidade 
com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de fevereiro de 2010 a 10 de 
dezembro de 2010, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do 
contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 de janeiro de 2010. 
Jean Carlo Galli 
Prefeito Municipal em exercício 

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