| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO EXTRAJUDICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 741/2008. AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO EXTRAJUDICIAL DE REPARAÇÃO DE DANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial para a reparação dos danos provocados por funcionário público municipal a veículo de propriedade da empresa Cerealista Londrina Ltda, conforme documento em anexo, parte integrante da presente lei. Parágrafo Primeiro- O valor dos danos foram orçados pela concessionária autorizada M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, CNPJ 07.811.058/0001-64, estabelecida na cidade de Várzea Grande/MT, no montante de em R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais), o qual será pago pelo Município de Sapezal diretamente à mesma. Parágrafo Segundo- Será instaurado pelo Município de Sapezal processo administrativo visando o ressarcimento dos danos pelo funcionário público municipal responsável. Art 3º As despesas oriundas com pagamento do valor supra citado correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município de Sapezal. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quatro dias do mês de março do ano de dois mil e oito. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal TERMO EXTRAJUDICIAL DE AJUSTAMENTO DE REPARAÇÃO DE DANOS PARTE 1- MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT, Rua do Cará, 990, Centro, Sapezal/MT, CNPJ nº 01.614.225/0001-09 Sapezal – MT, representado pelo prefeito municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado à Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15. PARTE 2- CEREALISTA LONDRINA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Engenheiro José da Silva Tiago, s/ nº, Sapezal/MT, inscrita no CNPJ nº 02.705.875/0001- 14, representada por seu sócio proprietário Sr. Horácio Cardoso da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 31943965 SSP/PR, inscrito no CPF n. 443.398.529-53, residente e domiciliado na cidade de Sapezal/MT; Considerando que no dia 11 de fevereiro de 2008, por volta das 08:30 horas, no pátio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, o funcionário público municipal Edigelson Ribeiro dos Santos, inscrito no CPF n. 683.527.002-00 e RG 889.324 SSP/RO, na posse da máquina retro escavadeira, modelo FB 80.2, nº frota 73, se deslocou em marcha ré por aproximadamente 20 metros, quando veio a colidir com o veículo espécie Car/Caminhão/Mec Operac/ ME, cor branca, placa NJQ0080 de Sapezal/MT, Marca/modelo VW/9.150 E CUMMINS, chassi 9BWGA62R98R818267, de propriedade da Cerealista Londrina Ltda, na posse do Sr. Claudinei Barbosa de Lima, o qual estava estacionado no local em razão de estar prestando serviço de guincho de um veículo da parte 1; Considerando que a colisão resultou danos materiais no veículo, orçados em R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais). Considerando a responsabilidade objetiva do Município em face dos danos causados por seus funcionários a terceiros, previsto no § 6º, do art. 37 da Constituição Federal; Considerando autorização legislativa através da Lei Municipal nº 741/2008. Têm justo e contratado as seguintes cláusulas e condições que prometem cumprir entre si e seus legítimos sucessores legais: Cláusula Primeira – O Município de Sapezal se compromete em custear os danos materiais provocados no veículo supra citado, os quais foram orçados pela concessionária autorizada M. Diesel Caminhões e Ônibus Ltda, CNPJ 07.811.058/0001-64, localizada na cidade de Várzea Grande/MT, no valor de R$ 3.660,00 (três mil, seiscentos e sessenta reais). Cláusula Segunda- O Município de Sapezal fará o pagamento diretamente à concessinária supra citada, imediatamente após a conclusão dos serviços. Cláusula Terceira- A Parte 2 se responsabiliza em levar o veículo danificado, por sua conta e risco, até a concessionária, imediatamente após a assinatura do presente termo, para que os danos sejam reparados. Cláusula Quarta- A Parte 2 renuncia a reclamação e o recebimento de quaisquer outros valores advindos do evento em questão, em especial prejuízo e lucros cessantes. Cláusula Quinta- Para o pagamento do montante supra serão utilizados recursos financeiros previstos na dotação orçamentária do orçamento vigente. E por assim justas e avançadas, celebram o presente Termo, que vai assinado em duas vias de igual teor e forma para que produza efeitos legais. Sapezal, 04 de março de 2008. João Cesar Borges Maggi Município de Sapezal Parte 1 Cerealista Londrina Ltda Parte 2 Sidnei Manhabosco Assessor Jurídico OAB/MT 9.483-B Testemunhas: _____________________________ ___________________________ Nome: Nome: RG RG: