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norma nº 857/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 857 / 2010
Date 2010-01-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR- ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI.
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LEI N.º 857/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL 
ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI. 
Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em 
exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André 
Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso
financeiro no valor total de R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado
da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2010, no valor de 
R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2010, no valor de 
R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de 
ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a 
cobrir despesas necessárias para tratamento e manutenção das condições de uso da piscina da Escola 
Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino municipal que
participam da escolinha de natação, bem como para manutenção da escola. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, conforme minuta em anexo, no qual a entidade referida no “caput” ficará 
responsável pela administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas 
mensalmente ao Município, da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados aos 
fins mencionados no art. 1º da presente lei, de acordo com os Anexos I ao IV desta lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, pela seguinte 
dotação orçamentária: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$20.650,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 de janeiro de 2010. 
Jean Carlo Galli 
Prefeito Municipal em exercício 
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2010
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará 
nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. 
JEAN CARLO GALLI, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de 
Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o 
CONSELHO DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA 
ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, entidade sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, com endereço e sede nesta cidade de 
Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente ......................, neste ato 
denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº 
..../2.010, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as 
cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta 
reais), que será repassado da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2010, no valor de 
R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2010, no valor de 
R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de 
ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que 
passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que 
mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal 
857/2010. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio; 
3) Manter a piscina adequadamente tratada e em condições de uso pelos 
alunos; 
4) Garantir aos alunos da rede de ensino municipal que participam da 
Escolinha de Natação a utilização da piscina da Escola Estadual André 
Antônio Maggi, nos horários previamente combinados; 
5) Apresentar ao CONVENENTE relatório mensal nos quais deverão estar 
discriminados os produtos utilizados na manutenção da piscina e seus 
respectivos valores e notas fiscais; 
6) Permitir o acesso à piscina às pessoas previamente autorizadas pelo 
CONVENENTE, especialmente professores; 
7) Informar, imediatamente, ao CONVENENTE qualquer fato que venha a 
causar a interrupção do uso da piscina; 
8) Apresentar ao CONVENENTE relatório mensal com as despesas de 
manutenção da escola; 
9) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio; 
Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso 
do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de 
suspensão dos repasses, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de 
relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados no tratamento e manutenção da 
piscina e da escola. 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar a CONVENIADA, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no 
presente Convênio; 
2) O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período 
verificado; 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 
R$20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais) 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no 
ano de 2010: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições.....................R$20.650,00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES EM ATRASO 
Tendo em vista que a Lei Municipal nº 857/2010 autorizou o repasse dos 
valores de fevereiro/2010 a dezembro/2010, os valores em atraso deverão ser repassados a 
CONVENIADA, cumulativamente, até o dia 10 de abril de 2010, o qual deverá prestar contas dos 
mesmos em até trinta dias de seu repasse. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão 
descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido 
entre os meses de fevereiro a dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, 
desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
demandas oriundas deste Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2010. 
 
 Jean Carlo Galli ............................................. 
 Prefeito Municipal em exercício Presidente da Conveniada
Adriane C. Favini 
Assessora Jurídica 
OAB/MT 11.585 
Testemunhas: 
______________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO 
PLANO DE TRABALHO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo Município de 
Sapezal ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antonio Maggi, 
no montante de R$20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais) sendo que os repasses mensais 
serão realizados da seguinte forma: 
a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2010, no valor de 
R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; 
b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2010, no valor de 
R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de 
ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. 
CONVENENTE: Município de Sapezal.
CONVENIADA: Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antonio Maggi.
PRAZO DE VIGÊNCIA: De fevereiro de 2010 a dezembro de 2010. 
PRAZO PARA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS PELO CONVENENTE: até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS APLICAÇÃO: até 30 (trinta) dias após cada repasse, sob 
pena de rescisão do Convênio. 
- Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para os fins 
estabelecidos no convênio. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no convênio, deverá efetuar 
sua devolução integral. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Mediante apresentação de relatório mensal, contendo recibos e notas 
fiscais. 

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