| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2010 |
| Date | 2010-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR- ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI. |
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LEI N.º 857/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antônio Maggi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso financeiro no valor total de R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma: a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2010, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a cobrir despesas necessárias para tratamento e manutenção das condições de uso da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino municipal que participam da escolinha de natação, bem como para manutenção da escola. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, conforme minuta em anexo, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. § 3º As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente ao Município, da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei, de acordo com os Anexos I ao IV desta lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, pela seguinte dotação orçamentária: 12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$20.650,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 25 de janeiro de 2010. Jean Carlo Galli Prefeito Municipal em exercício MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2010 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. JEAN CARLO GALLI, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o CONSELHO DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL ANDRÉ ANTONIO MAGGI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado pelo seu presidente ......................, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ..../2.010, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado da seguinte forma: a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2010, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal 857/2010. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3) Manter a piscina adequadamente tratada e em condições de uso pelos alunos; 4) Garantir aos alunos da rede de ensino municipal que participam da Escolinha de Natação a utilização da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi, nos horários previamente combinados; 5) Apresentar ao CONVENENTE relatório mensal nos quais deverão estar discriminados os produtos utilizados na manutenção da piscina e seus respectivos valores e notas fiscais; 6) Permitir o acesso à piscina às pessoas previamente autorizadas pelo CONVENENTE, especialmente professores; 7) Informar, imediatamente, ao CONVENENTE qualquer fato que venha a causar a interrupção do uso da piscina; 8) Apresentar ao CONVENENTE relatório mensal com as despesas de manutenção da escola; 9) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados no tratamento e manutenção da piscina e da escola. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1) Repassar a CONVENIADA, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio; 2) O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais) 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2010: 12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições.....................R$20.650,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES EM ATRASO Tendo em vista que a Lei Municipal nº 857/2010 autorizou o repasse dos valores de fevereiro/2010 a dezembro/2010, os valores em atraso deverão ser repassados a CONVENIADA, cumulativamente, até o dia 10 de abril de 2010, o qual deverá prestar contas dos mesmos em até trinta dias de seu repasse. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2010. Jean Carlo Galli ............................................. Prefeito Municipal em exercício Presidente da Conveniada Adriane C. Favini Assessora Jurídica OAB/MT 11.585 Testemunhas: ______________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO PLANO DE TRABALHO OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo Município de Sapezal ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antonio Maggi, no montante de R$20.650,00 (vinte mil seiscentos e cinqüenta reais) sendo que os repasses mensais serão realizados da seguinte forma: a) 11 (onze) parcelas mensais, de fevereiro a dezembro de 2010, no valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) para realizar a manutenção da escola e; b) 10 (dez) parcelas mensais, de fevereiro a novembro de 2010, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. CONVENENTE: Município de Sapezal. CONVENIADA: Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar - Escola Estadual André Antonio Maggi. PRAZO DE VIGÊNCIA: De fevereiro de 2010 a dezembro de 2010. PRAZO PARA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS PELO CONVENENTE: até o dia 10 (dez) de cada mês. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS APLICAÇÃO: até 30 (trinta) dias após cada repasse, sob pena de rescisão do Convênio. - Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para os fins estabelecidos no convênio. - Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no convênio, deverá efetuar sua devolução integral. PRESTAÇÃO DE CONTAS: Mediante apresentação de relatório mensal, contendo recibos e notas fiscais.