| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2010 |
| Date | 2010-01-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI nº. 858/2010. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jean Carlo Galli, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. Art. 2º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro Municipal são as seguintes: Zelador Indígena - 24 hs 04 vagas Monitor Indígena – 24 hs 04 vagas Professor de Indígena – 24 hs 03 vagas Art. 3º - A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer condições de funcionamento das atividades das Escolas Indígenas do Município, incluindo a reativação da Escola Indígena Vandermiro Yamoré. Art. 4º - A secretaria de Educação, Cultura e Esportes fica autorizada a contratar funcionários para proverem quaisquer cargos e em quantidades suficientes para suprirem as ausências decorrentes de Auxílio Doença e Licença Maternidade, desde que os afastamentos sejam requeridos embasados pelos documentos exigíveis na concessão do referido benefício previdenciário. § 1º – A autorização da contratação conforme este artigo tem por escopo dar guarida às vagas surgidas, sendo que não se justifica o provimento de concursados, face à transitoriedade que encerra o afastamento de servidores tendo como causa o Auxílio Doença. § 2º - Considera-se em Auxílio Doença o trabalhador assegurado da Previdência Social impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, sendo a incapacidade atestada por perícia médica do INSS, atendidos os demais dispositivos correspondentes, segundo a Lei Federal nº 8.213/91. Art. 5º - As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de fevereiro de 2010 a 10 de dezembro de 2010, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 de janeiro de 2010. Jean Carlo Galli Prefeito Municipal em exercício ANEXO I CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Que fazem, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001/09, com sede a Rua do Cará, 990, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício Sr. Jean Carlo Galli, brasileiro, casado, portador do CPF nº................, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro o(a) Sr.(a) ........................., Portador do CPF nº .............., residente e domiciliado, em Sapezal, neste ato denominado CONTRATADO(A), e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº............ tem ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, mediante as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO de Sapezal, entende ser de extrema necessidade a prestação de serviços, objeto do presente contrato, por se tratar de excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e Art. 129, Inciso VI da Constituição Estadual, Art. 60, IX da LOM, CONTRATA o(a) acima qualificado(a), para prestar serviços na função de ....................................................................... iniciando suas atividades em .../..../2010 e respectivo vencimento no dia 10/12/2010, ou antecipadamente, conforme as partes acordarem. CLÁUSULA SEGUNDA: O(A) CONTRATADO(A) receberá pelos serviços prestados, a importância mensal de R$..................... (......) pagos na mesma época dos demais componentes do quadro de pessoal do Município. CLÁUSULA TERCEIRA: Pelo presente instrumento, fica convencionado entre as partes, que por ser contrato de prestação de serviços por prazo determinado, o(a) CONTRATADO(a) não deverá entender-se prejudicado(a) pela falta de Aviso Prévio, para encerramento do presente. CLÁUSULA QUARTA - No ato da rescisão do presente contrato nenhuma indenização será cabível ao CONTRATADO(A), conforme preceitos constitucionais acima mencionados e formalizados, estabelecidas em Lei Municipal. CLÁUSULA QUINTA: Nenhuma das partes contratantes poderá alegar desconhecimento dos preceitos constitucionais retro mencionados ou de qualquer espécie de indenização ou qualquer outro direito que não esteja mencionado no presente. CLÁUSULA SEXTA: A presente contratação fica automaticamente rescindida, independente de notificação ou interpelação, sem direito a qualquer indenização além da prevista na legislação municipal, caso o contratado assuma cargo e função pública efetiva. CLÁUSULA SÉTIMA: O Regime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, não sendo cabível ao contratado(a) a estabilidade no emprego. CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o Foro da Comarca de Sapezal - MT., para dirimir quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, ..................... __________________________ _________________________ MUNICÍPIO CONTRATADO (A) Testemunhas: ___________________________ ____________________________ Nome Nome CPF CPF