| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 742/2008. CONCEDE ABONO SALARIAL POR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, conceder abono salarial, por trabalho extraordinário, para o número de até 85 (oitenta e cinco) servidores municipais, a ser pago na folha de pagamento referente ao mês de março do ano de 2008. Parágrafo 1º. Terá direito a receber o abono salarial supra, o servidor público, que trabalhar como fiscal no concurso público n. 001/2008, cujas provas serão realizadas no dia 16 de março de 2008, assim como deverá o mesmo participar da reunião de treinamento para fiscalização, que se realizará no dia 15 de março de 2008. Parágrafo 2º. O abono salarial a ser pago aos servidores que preencherem os requisitos do parágrafo 1º supra, será de R$ 30,00 (trinta reais). Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal