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norma nº 860/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO-CEPEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 860/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO 
CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E 
CAPACITAÇÃO – CEPEC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio 
e Transferir ao Centro Preventivo de Educação e Capacitação - CEPEC, entidade sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, recurso financeiro, a título de 
subvenção social, na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil e reais) mensais, de março/2010 a 
dezembro/2012. 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir 
despesas de manutenção e custeio da Casa da Criança e do Adolescente de Sapezal, a ser 
administrada pela entidade beneficiada tais como pagamento de salários e encargos sociais, 
aquisição de alimentos, material de expediente, equipamentos, despesas de manutenção 
mensal. 
 § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio anual (minuta em anexo), no qual a entidade referida no artigo 1º ficará 
responsável pela administração da Casa da Criança e do Adolescente de Sapezal. 
 § 3º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas até o dia 10 
(dez) de cada mês. 
 § 4° Excepcionalmente no mês de março de 2010 será repassado o valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas, da aplicação 
dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º 
da presente lei. 
Parágrafo Único - Quando não apresentada a prestação de contas detalhada 
da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será 
automaticamente suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas 
 Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta 
Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para cada exercício 
financeiro, sendo que em 2010 será utilizado a dotação orçamentária abaixo, nos demais 
exercícios deverão ser previsto em convenio: 
07.00300.08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 48.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 24 dias do mês de fevereiro do 
ano de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO CONVÊNIO Nº 00../2010 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na 
Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, 
agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, residente e 
domiciliado na cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado 
CONVENENTE e de outro lado o CENTRO PREVENTIVO DE 
EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, com endereço e sede na 
Rua do Cascudo, nº 369, Centro, em Sapezal, neste ato representada 
por seu presidente Sr. ................................................, ........................, 
neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei 
Municipal nº ...../2010, resolvem celebrar entre si o presente termo de 
repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais mensais) 
mensais, destinados a cobrir as despesas de custeio e manutenção da Casa da Criança e do 
Adolescente, tais como pagamento de salários e encargos sociais, aquisição de alimentos, 
material de expediente, despesas de manutenção mensal, bem como transmitir à mesma a 
responsabilidade pela administração da casa. 
Parágrafo único - Excepcionalmente no mês de março de 2010 será 
repassado o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente aos meses de janeiro e fevereiro. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie 
e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal 
nº 860/2010. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Apresentar prestação de contas, conforme anexos, ao MUNICÍPIO 
dos recursos financeiros recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias após o recebimento de cada parcela; 
3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio; 
4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas 
fiscais ou recibos; 
5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de 
acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela 
entidade; 
6) Responsabilizar-se pela administração da Casa da Criança e do 
Adolescente; 
7) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de 
contas, planilha discriminando os nomes e quantidade de pessoas 
atendidas pela Casa da Criança e do Adolescente; 
8) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito 
da Casa da Criança e do Adolescente; 
9) Permitir o acesso à Casa da Criança e do Adolescente às pessoas 
previamente autorizadas pelo Município. 
Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos 
recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da 
ultima prestação de contas. Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do 
estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor 
estipulado no presente Convênio; 
2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao 
período verificado; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 
48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 
 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2010: 
07.00300.08.243.0014.2084 – Transferência a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais................................................R$ 48.000,00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou 
em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
 O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período 
compreendido entre os meses de março a dezembro de 2.010, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades 
legais. 
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. 
 
 E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente 
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. 
 
Sapezal aos ...dias do mês de .... de 2010. 
 João Cesar Borges Maggi .................................................. 
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA 
Victor Pierucci 
Assessor Jurídico 
OAB/MT 12.647 
Testemunhas: 
____________________________ ___________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
PLANO DE TRABALHO 
Objeto: O objeto do presente é a transferência de recursos financeiros pelo Município de 
Sapezal do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais ao CENTRO PREVENTIVO 
DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC, destinados à cobertura das despesas de custeio 
e manutenção da Casa da Criança e do Adolescente de Sapezal, tais como pagamentos de 
salários e encargos sociais dos empregados, aquisição de alimentos, material de expediente, 
equipamentos, despesas de manutenção mensal, bem como transmitir à CONVENIADA a 
responsabilidade pela administração do local. 
Meta: Pagamento das despesas com salários dos funcionários, encargos sociais, aquisição de 
alimentos, material de expediente, dentre outras da Casa da Criança e do Adolescente. 
Valor da Transferência: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, totalizando R$ 48.000,00 
(quarenta e oito mil reais). 
Repasse: de março/2010 a dezembro/2010 
- Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio. 
- Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos 
cofres municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá 
efetuar sua devolução integral. 
Vigência: até dezembro de 2010. 
Prestação de Contas: prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela. 

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