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norma nº 743/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 743/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL (APAE), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 
contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a 
ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE, 
pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, inscrita 
no CNPJ sob nº 04.415.860/0001-47. 
Parágrafo único: A contribuição de que trata este artigo tem por objetivo 
contribuir com a construção do prédio próprio da entidade em razão do interesse público 
da atividade e dos benefícios sociais que propicia.
Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária. 
12.367 – Educação Especial 
 0010 - Educação Especial 
 12.367.010.2029 – Contribuições a Escolas para Pessoas Portadoras 
de Necessidades Especiais. 
 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições .............................R$50.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês 
de março do ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
 

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