| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 743/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL (APAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SAPEZAL-APAE, pessoa jurídica declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 199/2001, inscrita no CNPJ sob nº 04.415.860/0001-47. Parágrafo único: A contribuição de que trata este artigo tem por objetivo contribuir com a construção do prédio próprio da entidade em razão do interesse público da atividade e dos benefícios sociais que propicia. Art. 2º - As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária. 12.367 – Educação Especial 0010 - Educação Especial 12.367.010.2029 – Contribuições a Escolas para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais. 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições .............................R$50.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e oito. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal