| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2010 |
| Date | 2010-03-02 |
| Ementa | LEI-861-2010-FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO CIDEZAL II, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NACIONAL NECHIVILE |
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LEI Nº 861/2010 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO CIDEZAL II, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NACIONAL DA BANDA NECHIVILE João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente aos empresários Robson Vasques de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do RG 1.091.434-0 e CPF 862.007.041-04 e Claudio Ferreira da Silva, brasileiro, casado, cabeleireiro, portador do RG 3.5800488-3 e do CPF 030.845.817-62, o espaço físico do Ginásio de Esportes Professor Ewerton de Souza, localizado no Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal/MT, para a realização de evento cultural, que consiste em show com a banda Nechivile, a ser realizado no dia 07 de março de 2010, conforme Minuta de Termo de Cessão de Uso em anexo, sendo parte integrante desta. Art. 2º A presente cessão gratuita será para o dia 07 de março de 2010. Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade dos cessionários Robson Vasques de Oliveira e Claudio Ferreira da Silva, providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, bem como, todas as despesas com o referido show, inclusive pagamento da banda Nechivile. Parágrafo Único: Os Cessionários se obrigam ainda, a assumir exclusivamente todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. Art. 4º Parte da arrecadação do show será repassado para a entidade CEPEC com finalidade de aquisição de brinquedos padagógicos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de março do ano de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, nº 990, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, neste ato denominado CEDENTE e de outro lado o Sr. Robson Vasques de Oliveira, brasileiro, promotor de eventos, portador RG 1091434-0, e inscrito no CPF n° 862.007.041-04 residente e domiciliado ........................ e o Sr. Claudio Ferreira da Silva, brasileiro, comerciante, portador RG 35800488-3 e inscrito no CPF n° 030.845.817-62, residente e domiciliado ........................................., nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato denominados CESSIONÁRIOS, firmam as seguintes cláusulas e condições: 1 - DO OBJETO: 1.1- O CEDENTE cede, sem ônus, o espaço físico do Ginásio de Esportes Municipal, localizado no Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal - MT, para a realização de evento cultural, consistente em show da Banda Nechivile, a ser realizado no dia 07 de março de 2010, aos CESSIONÁRIOS, na forma estabelecida no presente documento. 2 - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS: 2.1 O CEDENTE cede o imóvel, objeto do presente termo, em perfeito estado de conservação, funcionamento e limpeza, devendo os CESSIONÁRIOS devolvê-lo em igual estado e condições. 2.2 OS CESSIONÁRIOS ficarão inteiramente responsáveis por quaisquer danos ao patrimônio público ou a terceiros que venham a ocorrer durante o período em que estiverem fazendo uso do bem ora cedido. 2.3 Serão de responsabilidade dos CESSIONARIOS providenciar todas as licenças necessárias, suporte, segurança para as pessoas durante a realização do evento. 2.4 A Cessão de Uso de que cuida a presente Lei tem caráter de precariedade, podendo o Poder Público revogá-la ou anulá-la a qualquer tempo, desde que ocorra a seu critério, motivo de interesse público, sem qualquer obrigação de indenizar. 2.5 A Cessão de Uso a ser outorgada não admitirá a substituição de CESSIONÁRIO e nem o traspasse de uso a terceiros. 2.6 Os CESSIONÁRIOS repassarão parte da renda da bilheteria do evento ao CEPEC de Sapezal/MT. 3 - DO PRAZO: 3.1 - O prazo da presente cessão de uso será para o dia 07 de março de 2010. 4 - DO FORO: 4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Sapezal - MT. Estando cientes das condições aqui estipuladas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Sapezal, .... de .................. de 2010. João Cesar Borges Maggi Robson Vasques de Oliveira Prefeito Municipal Cessionário Cedente Claudio Ferreira da Silva Cessionário Testemunhas: _______________________ _______________________ Nome: Nome: CPF: CPF: