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norma nº 861/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2010
Date 2010-03-02
EmentaLEI-861-2010-FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL LOCALIZADO NO BAIRRO CIDEZAL II, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW NACIONAL NECHIVILE
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LEI Nº 861/2010 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE O 
GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL 
LOCALIZADO NO BAIRRO CIDEZAL II, PARA 
REALIZAÇÃO DE SHOW NACIONAL DA 
BANDA NECHIVILE 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente 
aos empresários Robson Vasques de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador do RG 
1.091.434-0 e CPF 862.007.041-04 e Claudio Ferreira da Silva, brasileiro, casado, 
cabeleireiro, portador do RG 3.5800488-3 e do CPF 030.845.817-62, o espaço físico do 
Ginásio de Esportes Professor Ewerton de Souza, localizado no Bairro Cidezal II, nesta 
cidade de Sapezal/MT, para a realização de evento cultural, que consiste em show com a 
banda Nechivile, a ser realizado no dia 07 de março de 2010, conforme Minuta de Termo 
de Cessão de Uso em anexo, sendo parte integrante desta. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será para o dia 07 de março de 2010. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade dos cessionários 
Robson Vasques de Oliveira e Claudio Ferreira da Silva, providenciar todas as licenças 
necessárias à realização do evento, bem como, todas as despesas com o referido show, 
inclusive pagamento da banda Nechivile. 
Parágrafo Único: Os Cessionários se obrigam ainda, a assumir 
exclusivamente todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, 
suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento. 
Art. 4º Parte da arrecadação do show será repassado para a entidade 
CEPEC com finalidade de aquisição de brinquedos padagógicos. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de março 
do ano de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL 
Que fazem entre si, de um lado o Município de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, Pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Rua do Cará, nº 990, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, neste ato denominado CEDENTE e de 
outro lado o Sr. Robson Vasques de Oliveira, brasileiro, promotor de eventos, portador 
RG 1091434-0, e inscrito no CPF n° 862.007.041-04 residente e domiciliado 
........................ e o Sr. Claudio Ferreira da Silva, brasileiro, comerciante, portador RG 
35800488-3 e inscrito no CPF n° 030.845.817-62, residente e domiciliado 
........................................., nesta cidade de Sapezal/MT, para este ato denominados 
CESSIONÁRIOS, firmam as seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO: 
1.1- O CEDENTE cede, sem ônus, o espaço físico do Ginásio de Esportes Municipal, 
localizado no Bairro Cidezal II, nesta cidade de Sapezal - MT, para a realização de 
evento cultural, consistente em show da Banda Nechivile, a ser realizado no dia 07 de 
março de 2010, aos CESSIONÁRIOS, na forma estabelecida no presente documento. 
2 - DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS: 
2.1 O CEDENTE cede o imóvel, objeto do presente termo, em perfeito estado de 
conservação, funcionamento e limpeza, devendo os CESSIONÁRIOS devolvê-lo em igual 
estado e condições. 
2.2 OS CESSIONÁRIOS ficarão inteiramente responsáveis por quaisquer danos ao 
patrimônio público ou a terceiros que venham a ocorrer durante o período em que 
estiverem fazendo uso do bem ora cedido. 
2.3 Serão de responsabilidade dos CESSIONARIOS providenciar todas as licenças 
necessárias, suporte, segurança para as pessoas durante a realização do evento. 
2.4 A Cessão de Uso de que cuida a presente Lei tem caráter de precariedade, podendo 
o Poder Público revogá-la ou anulá-la a qualquer tempo, desde que ocorra a seu critério, 
motivo de interesse público, sem qualquer obrigação de indenizar. 
2.5 A Cessão de Uso a ser outorgada não admitirá a substituição de CESSIONÁRIO e 
nem o traspasse de uso a terceiros. 
2.6 Os CESSIONÁRIOS repassarão parte da renda da bilheteria do evento ao CEPEC de 
Sapezal/MT. 
3 - DO PRAZO: 
3.1 - O prazo da presente cessão de uso será para o dia 07 de março de 2010. 
4 - DO FORO: 
4.1 - Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da 
Comarca de Sapezal - MT. 
Estando cientes das condições aqui estipuladas, as partes assinam o 
presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas. 
Sapezal, .... de .................. de 2010. 
 
 João Cesar Borges Maggi Robson Vasques de Oliveira 
Prefeito Municipal Cessionário
 Cedente 
 
 Claudio Ferreira da Silva 
 Cessionário 
Testemunhas: 
_______________________ _______________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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