| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2010 |
| Date | 2010-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZAL-LEAS |
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LEI N.º 862/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE – LEAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, contribuição financeira no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). § 1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no Município de Sapezal. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. § 3º A transferência será realizada da seguinte forma: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) imediatamente após a assinatura do convênio. R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Maio de 2010. R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Agosto de 2010. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 40.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de março do ano de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2010 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio Andre Maggi, 1400, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001- 50, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado representada por seu Presidente Sr................................, inscrito no CPF sob o nº................................................., residente e domiciliado em Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ..../2.010, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no Município de Sapezal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2010. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1)Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2)Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3)Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos; 4)Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1) Repassar a CONVENIADA o valor da seguinte forma: 2) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) imediatamente após a assinatura do convenio. 3) R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Maio de 2010. 4) R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Agosto de 2010. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2010: 05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 40.000,00 CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal Presidente da Conveniada Victor Pierucci Assessor Jurídico OAB/MT 12.647 Testemunhas: ______________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: