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norma nº 862/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 862 / 2010
Date 2010-03-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZAL-LEAS
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LEI N.º 862/2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS A LIGA DE ESPORTES AMADORES 
SAPEZALENSE – LEAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS, 
devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.332.759/0001-46, contribuição financeira no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
§ 1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo 
auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades existentes no 
Município de Sapezal. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º A transferência será realizada da seguinte forma: 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) imediatamente após a assinatura do convênio. 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Maio de 2010. 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Agosto de 2010. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da 
aplicação dos recursos recebidos, até o dia 31 de dezembro do corrente ano, ao Município. 
§ 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins 
mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
§ 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos da seguinte dotação orçamentária: 
 05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador 
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 40.000,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de março 
do ano de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2010 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede 
na Av. Antonio Andre Maggi, 1400, Centro, neste ato representado pelo 
Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, 
agente político, residente e domiciliado na, Centro, Sapezal/MT, 
portador da cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob nº 
488.209.389-87, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado 
a LIGA DE ESPORTES AMADORES SAPEZALENSE - LEAS
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-
50, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato 
representado representada por seu Presidente Sr................................, 
inscrito no CPF sob o nº................................................., residente e 
domiciliado em Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, 
observando as disposições da Lei Municipal nº ..../2.010, resolvem 
celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e 
condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem
por objetivo auxiliar o custeio de despesas com esporte amador, em todas as modalidades 
existentes no Município de Sapezal. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e 
desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal 
nº ..../2010. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1)Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2)Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins 
estabelecidos no presente convênio; 
3)Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos 
recebidos; 
4)Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a 
respeito do objeto deste convênio; 
Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim 
diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: Caso não seja apresentada a prestação de contas 
da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada 
ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar a CONVENIADA o valor da seguinte forma: 
2) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) imediatamente após a assinatura do 
convenio. 
3) R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Maio de 2010. 
4) R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês de Agosto de 2010. 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2010: 
05.004.0027.812.0021.2032 – Apoio ao Esporte Amador
3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.............................................................R$ 40.000,00 
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em 
razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2010, 
podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e 
observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, 
na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2010. 
 
João Cesar Borges Maggi 
 Prefeito Municipal Presidente da Conveniada
Victor Pierucci 
Assessor Jurídico 
OAB/MT 12.647 
Testemunhas: 
______________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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