| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-3.000,00. E FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS - ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 863/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS - ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2010 na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 09.001.0.0 - Departamento de Agricultura 14 - Direitos da Cidadania 14.423 - Assistência aos Povos indígenas 0003 - Administração Geral 14.423.0003.2097 - Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos 3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais..................................3.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 – LDO 2010. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio e Transferir a Associação Indígena Moxi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001-08, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) ate o dia 31 de março/2010. § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir despesas com assistência social, cultural, medica e educacional da Associação Indígena Moxi, a ser administrada pela entidade beneficiada. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado termo de convênio (minuta em anexo), no qual a Associação referida no artigo 1º ficará responsável pela administração do repasse. § 3º As transferências de que trata este artigo será efetivada até o dia 31 de março de 2010 de uma só vez. Art. 4º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas até o dia 30 de maio de 2010, da aplicação dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Art. 5º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43 parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 20.606.0017.2018 – Apoio A Agricultura nas Áreas Indígenas 33.90.30.00.00.999 – Material de Consumo................................................R$ 3.000,00 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de março do ano de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO CONVÊNIO Nº 00../2010 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, residente e domiciliado na cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o ASSOCIAÇÃO INDIGENA MOXI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001- 08, com endereço e sede na Aldeia Caititu, Terra indígena Tirecatinga, zona rural de Sapezal, neste ato representada por seu presidente Sra. Arilene Correia da Silva, portadora do RG 870.706 SSP/MT e inscrito no CPF n° 766.959.991-04, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ...../2010, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a cobrir as despesas com assistência social, cultural, médica e educacional da Associação Indígena Moxi. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2010. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Apresentar prestação de contas, conforme anexos, ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros recebidos até o dia 30 de maio de 2010; 3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio; 4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas fiscais ou recibos; 5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela entidade; 6) Responsabilizar-se pela administração da Associação; Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia mencionado na lei o valor estipulado no presente Convênio; 2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 3.000,00 (três mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2010: 09.00100.14.423.0003.2097 – Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos 33.50.43.00.00.999 - Subvenções Sociais................................................R$ 3.000,00 CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre os meses de março a maio de 2.010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal aos ...dias do mês de .... de 2010. João Cesar Borges Maggi .................................................. PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA Victor Pierucci Assessor Jurídico OAB/MT 12.647 Testemunhas: ____________________________ ___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: