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norma nº 863/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$-3.000,00. E FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS - ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 863/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO NO 
VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) E 
FIRMAR TERMO DE CONVENIO E 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO 
CENTRO ASSOCIAÇÃO DOS INDIOS - 
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOXI - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal, Município de Sapezal Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2010 na importância de 
R$ 3.000,00 (três mil reais), cuja despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 
09.001.0.0 - Departamento de Agricultura 
14 - Direitos da Cidadania 
14.423 - Assistência aos Povos indígenas 
0003 - Administração Geral 
14.423.0003.2097 - Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos 
3.3.50.43.00.00-999 – Subvenções Sociais..................................3.000,00 
 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 – LDO 2010. 
 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convenio 
e Transferir a Associação Indígena Moxi, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob 
nº 10.195.456/0001-08, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de R$ 
3.000,00 (três mil reais) ate o dia 31 de março/2010. 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir 
despesas com assistência social, cultural, medica e educacional da Associação Indígena Moxi, 
a ser administrada pela entidade beneficiada. 
 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio (minuta em anexo), no qual a Associação referida no artigo 1º ficará 
responsável pela administração do repasse. 
 § 3º As transferências de que trata este artigo será efetivada até o dia 31 de 
março de 2010 de uma só vez. 
 Art. 4º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas até o dia 30 
de maio de 2010, da aplicação dos recursos recebidos, devendo ser integralmente aplicados 
nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. 
 Art. 5º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta 
Lei, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo 
com o art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o artigo 43 parágrafo 
primeiro, inciso III, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte 
dotação orçamentária: 
 
20.606.0017.2018 – Apoio A Agricultura nas Áreas Indígenas 
33.90.30.00.00.999 – Material de Consumo................................................R$ 3.000,00 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de março do 
ano de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO CONVÊNIO Nº 00../2010 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na 
Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, 
agente político, inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, residente e 
domiciliado na cidade de Sapezal/MT, neste ato denominado 
CONVENENTE e de outro lado o ASSOCIAÇÃO INDIGENA MOXI, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 10.195.456/0001-
08, com endereço e sede na Aldeia Caititu, Terra indígena Tirecatinga, 
zona rural de Sapezal, neste ato representada por seu presidente Sra. 
Arilene Correia da Silva, portadora do RG 870.706 SSP/MT e inscrito no 
CPF n° 766.959.991-04, neste ato denominada CONVENIADA, 
observando as disposições da Lei Municipal nº ...../2010, resolvem 
celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e 
condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados a 
cobrir as despesas com assistência social, cultural, médica e educacional da Associação 
Indígena Moxi. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo 
que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie 
e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal 
nº ..../2010. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Apresentar prestação de contas, conforme anexos, ao MUNICÍPIO 
dos recursos financeiros recebidos até o dia 30 de maio de 2010; 
3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio; 
4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas 
fiscais ou recibos; 
5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de 
acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela 
entidade; 
6) Responsabilizar-se pela administração da Associação; 
Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos 
recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da 
prestação de contas. Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no 
presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia mencionado na lei o valor 
estipulado no presente Convênio; 
2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao 
período verificado; 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$) 
3.000,00 (três mil reais). 
 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2010: 
09.00100.14.423.0003.2097 – Transferências a Entidades Sem Fins Lucrativos 
33.50.43.00.00.999 - Subvenções Sociais................................................R$ 3.000,00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou 
em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou 
interpelação judicial. 
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA 
 O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período 
compreendido entre os meses de março a maio de 2.010, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades 
legais. 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas ou ações oriundas deste Convênio. 
 
 E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente 
instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. 
 
Sapezal aos ...dias do mês de .... de 2010. 
 João Cesar Borges Maggi .................................................. 
PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA 
Victor Pierucci 
Assessor Jurídico 
OAB/MT 12.647 
Testemunhas: 
____________________________ ___________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 

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