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norma nº 864/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 864 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 3.400 LITROS DE GASOLINA, 200 LITROS DE ÓLEO NÁUTICO, 210 LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETNIA INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 864/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
3.400 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS) 
LITROS DE GASOLINA, 200 (DUZENTOS) 
LITROS DE ÓLEO NÁUTICO E 210 
(DUZENTOS E DEZ) LITROS DE ÓLEO 
DIESEL À ETNIA INDÍGENA ENAWENÊ 
NAWÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar a doação 
de 3.400 (três mil e quatrocentos) litros de gasolina, 200 (duzentos) litros de óleo náutico 
e 210 (duzentos e dez) litros de óleo diesel, à etnia indígena Enawenê Nawê, no ano de 
2010. Repassados da seguinte forma: 
a) 1.700 litros de gasolina 
100 litros de óleo náutico 
210 litros de óleo diesel 
Ritual do Yakwa – Pescaria com Barragem 
(Mês de Abril de 2010)
 
b) 1.700 litros de gasolina 
100 litros de óleo náutico 
 Ritual do Yakwa – Pescaria com Timbó 
 (Mês de Agosto de 2010) 
 Art. 2º: O combustível de que trata o Art. Anterior é de uso exclusivo a 
realização dos rituais de pesca Yãkwa, Kateoko e Lerohi e de autosustento da aldeia não 
podendo ser utilizado em ações diferentes do da cultura indígena. 
Art. 3º: O acompanhamento dos rituais devem ser acompanhados pela 
Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Coordenação Regional de Juína, eximindo o 
Município de Sapezal pela sua fiscalização. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de março 
do ano de 2010. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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