| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2010 |
| Date | 2010-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 3.400 LITROS DE GASOLINA, 200 LITROS DE ÓLEO NÁUTICO, 210 LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETNIA INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 864/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 3.400 (TRÊS MIL E QUATROCENTOS) LITROS DE GASOLINA, 200 (DUZENTOS) LITROS DE ÓLEO NÁUTICO E 210 (DUZENTOS E DEZ) LITROS DE ÓLEO DIESEL À ETNIA INDÍGENA ENAWENÊ NAWÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar a doação de 3.400 (três mil e quatrocentos) litros de gasolina, 200 (duzentos) litros de óleo náutico e 210 (duzentos e dez) litros de óleo diesel, à etnia indígena Enawenê Nawê, no ano de 2010. Repassados da seguinte forma: a) 1.700 litros de gasolina 100 litros de óleo náutico 210 litros de óleo diesel Ritual do Yakwa – Pescaria com Barragem (Mês de Abril de 2010) b) 1.700 litros de gasolina 100 litros de óleo náutico Ritual do Yakwa – Pescaria com Timbó (Mês de Agosto de 2010) Art. 2º: O combustível de que trata o Art. Anterior é de uso exclusivo a realização dos rituais de pesca Yãkwa, Kateoko e Lerohi e de autosustento da aldeia não podendo ser utilizado em ações diferentes do da cultura indígena. Art. 3º: O acompanhamento dos rituais devem ser acompanhados pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Coordenação Regional de Juína, eximindo o Município de Sapezal pela sua fiscalização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de março do ano de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal