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norma nº 77/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1998
Date 1998-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 077/98. 
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 130.000,00 (CENTO E 
TRINTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1998, 
um crédito adicional especial, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), destinado a 
atender Convênio firmado entre Município de Sapezal/Detran/Secretaria de Segurança Pública, 
com a seguinte classificação orçamentária: 
0300.00000000-000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0301.00000000-000 - Divisão de Administração 
0301.06301812-039 - Manutenção e Coordenação do Tráfego Urbano 
3.0.0.0.00.00 - Despesas Correntes 
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo...................nº 193.......... R$ 10.000,00 
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos.........nº 194.......... R$ 20.000,00 
3.2.2.2.00.00 - Transf. ao Estado e Disl Federal..nº 195.......... R$ 100.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 130.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, do orçamento vigente, de acordo com 
o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 março de 1964, referente à seguinte 
dotação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16915751-009- Construção de Galerias de Águas Pluvias 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações................nº 073............... R$ 130.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO....................................................................... R$ 130.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de setembro de 1998. 
 ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI 
 Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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