| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA CIVIL DE MELHORIA NO “LAR PORTAL DO FUTURO” NESTA CIDADE DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 744/2008. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA CIVIL DE MELHORIA NO “LAR PORTAL DO FUTURO” NESTA CIDADE DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar obra civil de melhoria na sede do abrigo transitório para crianças desta cidade de Sapezal – Mt., denominado “LAR PORTAL DO FUTURO”. Parágrafo único. A obra a que refere o caput do presente é a construção de um muro, sobre os lotes 01, 02, 17 e 18 do Loteamento denominado Águas Claras, com 200 (duzentos metros) lineares de comprimento, por 02 (dois) metros de altura, e um portão com dimensão de 2 (dois) metros de altura por 3 (três) metros de largura, tudo de acordo com o projeto básico e memorial descrito em anexo, parte integrante da presente Lei para todos os efeitos. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei decorrerão das respectivas previsões orçamentárias para o ano de 2008. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal