br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 744/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA CIVIL DE MELHORIA NO “LAR PORTAL DO FUTURO” NESTA CIDADE DE SAPEZAL - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id760

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 744/2008. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO A EXECUTAR OBRA CIVIL DE 
MELHORIA NO “LAR PORTAL DO FUTURO” 
NESTA CIDADE DE SAPEZAL - MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, realizar obra 
civil de melhoria na sede do abrigo transitório para crianças desta cidade de Sapezal – 
Mt., denominado “LAR PORTAL DO FUTURO”. 
Parágrafo único. A obra a que refere o caput do presente é a construção de um 
muro, sobre os lotes 01, 02, 17 e 18 do Loteamento denominado Águas Claras, com 
200 (duzentos metros) lineares de comprimento, por 02 (dois) metros de altura, e um 
portão com dimensão de 2 (dois) metros de altura por 3 (três) metros de largura, tudo de 
acordo com o projeto básico e memorial descrito em anexo, parte integrante da presente 
Lei para todos os efeitos. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei decorrerão 
das respectivas previsões orçamentárias para o ano de 2008. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
- 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de abril 
do ano de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

open original →