| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2008 |
| Date | 2008-04-15 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO 1º CAMPORÍ DA 5ª MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 746/2008 FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO 1º CAMPORÍ DA 5ª MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o espaço físico da “Prainha” Municipal, à União Centro Oeste Brasileira, para a realização do 1º. Camporí (Acampamento Livre) da 5ª Macro Região, da Igreja Adventista do 7º Dia de Sapezal - MT. Art. 2º A presente cessão gratuita será do dia 29 de abril de 2008 até o dia 5 de maio do mesmo ano, e terá por finalidade a reunião, em acampamento, dos membros que professam na Igreja Adventista do 7º Dia. Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da União Centro Oeste Brasileira providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo esta também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do evento, ficando desde já vedado o acesso dos participantes do evento ao lago. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal