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norma nº 746/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaFICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA A UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A REALIZAÇÃO DO 1º CAMPORÍ DA 5ª MACRO REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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LEI Nº 746/2008 
FICA AUTORIZADO O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A 
CEDER GRATUITAMENTE A “PRAINHA” PARA A 
UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA PARA A 
REALIZAÇÃO DO 1º CAMPORÍ DA 5ª MACRO 
REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal ceder gratuitamente o 
espaço físico da “Prainha” Municipal, à União Centro Oeste Brasileira, para a realização do 1º. 
Camporí (Acampamento Livre) da 5ª Macro Região, da Igreja Adventista do 7º Dia de Sapezal - 
MT. 
Art. 2º A presente cessão gratuita será do dia 29 de abril de 2008 até o dia 5 de 
maio do mesmo ano, e terá por finalidade a reunião, em acampamento, dos membros que 
professam na Igreja Adventista do 7º Dia. 
Art. 3º Fica de inteira e exclusiva responsabilidade da União Centro Oeste 
Brasileira providenciar todas as licenças necessárias à realização do evento, sendo esta 
também exclusivamente responsável por todo e qualquer evento danoso que venha ocorrer 
durante a cessão, suportando as responsabilidades civis e criminais que possam advir do 
evento, ficando desde já vedado o acesso dos participantes do evento ao lago. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de abril do 
ano de dois mil e oito. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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