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norma nº 867/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2010
Date 2010-10-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 867/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ACRESCENTAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, 
NO VALOR DE R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar com a finalidade de atender despesas a conta do Convênio nº. 058/2009/ 
ESTADO DO MATO GROSSO, SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – 
SECITEC, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente autorização correrão a conta do 
orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20.606 – EXTENSÃO RURAL 
0017 – PROMOÇÃO A AGROPECUARIA 
20.606.0017.2018 – APOIO A AGRICULTURA NNAS AREAS INDIGENAS 
3.3.90.30.00.00-999 – MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 50.000,00 
3.3.90.39.00.00-999 – OUT. SERVS. DE TERCEIROS – P. JURIDICA.....R$ 22.000,00 
4.4.90.52.00.00-301 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE...................R$ 18.000,00 
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo ingresso da 
receita do Convenio a que se refere o artigo 1º de conformidade com o disposto no Inciso II, do 
§ 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias 
no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 13 de abril de 2010. 
 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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