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norma nº 747/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2008
Date 2008-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO VALOR DE R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 747/2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, NO 
VALOR DE R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e 
quinhentos reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no Orçamento Geral do Município de Sapezal do exercício de 2008 na importância 
de R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), destinados a Reforma e 
Ampliação do Pavilhão do Bairro Popular, cuja despesa acorrerá na seguinte dotação 
orçamentária: 
07- Secretaria de Ação social 
07.001.00- Departamento de Ação Social 
08.244 – Assistência Comunitária 
006 – Assistência Social Geral 
08.244.0006-1055- Reforma do Pavilhão do Bairro Popular 
4.4.90.51.00.00 –999 Obras e Instalações ..............................45.500,00 
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado serão 
utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial 
levantado em 31.12.2007, de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações 
necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 599/2006 - LDO 2007, bem como, da Lei Municipal nº 
682/2007 – LDO 2008. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de abril do 
ano de dois mil e oito. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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