| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DE DECRETO, PRORROGAR O VENCIMENTO DO IPTU - 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 748/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DE DECRETO, PRORROGAR O VENCIMENTO DO IPTU - 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por Decreto, o vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, do exercício de 2008, para as seguintes datas: a) cota única ou primeira parcela: --------------------------------- 10 de junho de 2008. b) segunda parcela: --------------------------------------------------- 10 de julho de 2008. c) terceira parcela: ----------------------------------------------------- 10 de agosto de 2008. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal