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norma nº 749/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO – CEPEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 749/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E 
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS AO 
CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E 
CAPACITAÇÃO – CEPEC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação 
do prédio que servirá de abrigo à Casa da Criança e do Adolescente e arcar com o pagamento 
de aluguel, energia elétrica, água, telefone e serviços de segurança e vigilância, com valor 
estimado de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, bem como a transferir ao Centro 
Preventivo de Educação e Capacitação - CEPEC, entidade sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, recurso financeiro, a título de subvenção social, na ordem de 
R$ 2.000,00 (dois mil e reais) mensais, de maio a dezembro de 2008, totalizando os 8 (oito) 
meses a importância de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 
 § 1º A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se a cobrir 
despesas de manutenção e custeio da Casa da Criança e do Adolescente de Sapezal, a ser 
administrada pela entidade beneficiada tais como pagamento de salários e encargos sociais, 
aquisição de alimentos, material de expediente, equipamentos, dentre outras. 
 § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
termo de convênio, no qual a entidade referida no artigo 1º ficará responsável pela administração 
da Casa da Criança e do Adolescente de Sapezal. 
 § 3º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas até o dia 10 (dez) 
de cada mês. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará mensalmente ao 
Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, que devem ser integralmente aplicados 
nos fins mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a prestação de contas.
 Art. 3º Para cobertura das despesas e da subvenção social de que trata esta Lei, 
serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro 
de 2008, pela dotação orçamentária respectiva. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos trinta dias do mês de abril do ano 
de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO CONVÊNIO Nº 00../2008 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará 
nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO 
CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e 
domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de 
Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF 
sob nº 365.490.029-15, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado 
o CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO - CEPEC, 
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.370.146/0001-01, com 
endereço e sede na Rua das Orquídeas nº 509, Centro, em Sapezal, neste ato 
representada por seu presidente Sr. HADLEI GOMES CAMARGO, brasileiro, 
casado, Ministro do Evangelho, portador da Cédula de Identidade Civil nº 
1.003.521/SSP-MT, inscrito no CPF n. 815.497.411-87, com endereço na Rua 
das Orquídeas nº 509m centro, em Sapezal, neste ato denominada 
CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ...../2008, 
resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas 
e condições estabelecidas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$2.000,00 (dois mil reais mensais) mensais, 
destinados a cobrir as despesas de custeio e manutenção da Casa da Criança e do Adolescente, tais 
como pagamento de salários e encargos sociais, aquisição de alimentos, material de expediente, 
dentre outras, bem como transmitir à mesma a responsabilidade pela administração da casa. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a 
fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido 
o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
 Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2008. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Apresentar prestação de contas ao MUNICÍPIO dos recursos financeiros 
recebidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de 
cada parcela; 
3) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para fins estabelecidos 
neste convênio; 
4) Comprovar a utilização dos recursos financeiros através de notas fiscais 
ou recibos; 
5) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e de 
acidente de trabalho em face dos funcionários contratados pela 
entidade; 
6) Responsabilizar-se pela administração da Casa da Criança e do 
Adolescente; 
7) Enviar mensalmente ao Município, juntamente com a prestação de 
contas, planilha discriminando os nomes e quantidade de pessoas 
atendidas pela Casa da Criança e do Adolescente; 
8) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito da 
Casa da Criança e do Adolescente; 
9) Permitir o acesso à Casa da Criança e do Adolescente à pessoas 
previamente autorizadas pelo Município. 
Parágrafo Único: Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo 
deverá ser devolvido aos cofres municipais, na ocasião da apresentação da ultima prestação de 
contas. Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá 
efetuar sua devolução integral. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado 
no presente Convênio; 
2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver 
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período 
verificado; 
 CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 1)Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
16.000,00 (dezesseis mil reais). 
 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária no ano de 2008: 
................................. 
................................. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes 
ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão 
descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. 
 
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 Parágrafo Único – O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o 
período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2.008, podendo ser prorrogado por 
interesse das partes, desde que preservado o interesse público e obedecidas as formalidades legais. 
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
ações oriundas deste Convênio. 
 E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na 
presença das testemunhas abaixo, à tudo presentes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. 
 Sapezal aos ...dias do mês de .... de 2008. 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI HADLEI GOMES CAMARGO 
 PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA CONVENIADA 
Testemunhas: 
____________________________ ___________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
Objeto: O objeto do presente é a transferência de recursos financeiros pelo Município de Sapezal do 
montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais ao CENTRO PREVENTIVO DE EDUCAÇÃO E 
CAPACITAÇÃO - CEPEC, destinados à cobertura das despesas de custeio e manutenção da Casa da 
Criança e do Adolescente de Sapezal, tais como pagamentos de salários e encargos sociais dos 
empregados, aquisição de alimentos, material de expediente, equipamentos, dentre outras, bem como 
transmitir à CONVENIADA a responsabilidade pela administração do local. 
Meta: Pagamento das despesas com salários dos funcionários, encargos sociais, aquisição de 
alimentos, material de expediente dentre outras da Casa da Criança e do Adolescente. 
Valor da Transferência: R$2.000,00 (dois mil reais) mensais, totalizando R$16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
Repasse: mensal, de maio a dezembro de 2008. 
- O recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio. 
- Caso não sejam utilizados todos os recursos recebidos, o saldo deverá ser devolvido aos cofres 
municipais, na ocasião da apresentação da prestação de contas. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar 
sua devolução integral. 
Vigência: maio a dezembro/2008. 
Prestação de Contas: prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela. 

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