| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1998 |
| Date | 1998-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 078/98. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, com a finalidade de regular as normas e procedimentos referentes à notificação e cobrança de multas por infrações de trânsito de competência do Município, aplicadas na sua circunscrição territorial, que deverão ser integralmente observadas pelo DETRAN e pelo Município, nos termos de minuta anexa que integra a presente Lei. Art. 2º - O Município fica autorizado a remunerar o Departamento Estadual de Trânsito pelos serviços prestados, mediante pagamento de 15% (quinze por cento) do valor das multas processadas e arrecadadas com base no convênio a ser firmado. Art. 3º - O prazo do convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 030106301812039 - Departamento de Administração 3.2.2.2.00 - Transferência ao Estado e Distrito Federal Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de setembro de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. CONVÊNIO Nº Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Sapezal – MT e o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – MT, na forma abaixo. O Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CGC/MF sob nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito em Exercício, Sr. Aldir Schneider, e o Departamento Estadual de Trânsito, Autarquia Estadual , inscrita no CGC sob o nº 03.829.702/0001-70, sediado à Rua 13 de Junho, 82, Bairro Centro, CEP: 78005-450, Cuiabá – MT, doravante denominado DETRAN-MT, neste ato representado pelo seu presidente Econ. VALÉRIA SIMENOV THOMÉ, brasileira, casada, RG nº. 11.056.553 SSP\MT e CPF nº. 175.610.861-72, com delegação de poderes conferida de acordo com nomeação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 03 de abril de 1998, e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Econ. Josué de Souza Júnior, RG 0111800 SSP/MT, CPF nº 208.599.701-59, por esta e na melhor forma de direito celebram o presente Convênio de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objetivo 1. O presente Convênio tem por objetivo estabelecer condições para ação conjunta entre o Município de Sapezal e o DETRAN-MT visando viabilizar a aplicação e o cumprimento no âmbito do Município de Sapezal, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro). CLÁUSULA SEGUNDA: Das Atribuições do Município O Município exercerá, na área do território sob sua circunscrição, as seguintes atribuições: a) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas do trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições, na conformidade do Art. 24 e demais dispositivos pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro. b) Implantar, operar e manter sistema de estacionamento regulamentado na área do município, quando julgar conveniente. c) Implantar, operar e manter sistema de sinalização viária e seus dispositivos de controle. d) Destinar os recursos oriundos deste Convênio, especificamente para atividades de trânsito, consoante o disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único: O Município através do presente Convênio, delega ao DETRAN/MT, as atribuições que lhe são conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro referente a cobrança das multas de competência do Município, aplicadas dentro de sua jurisdição. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Atribuições do DETRAN Caberá ao DETRAN: a) Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito das atribuições do Município, por força deste Convênio conforme estabelece artigo 25 do Código de Trânsito Brasileiro; b) Implantar os autos de infrações no sistema informatizado; c) Notificar e controlar os AR’s em nome do Município; d) Cobrar e arrecadar para o Município o valor das multas que forem impostas conforme estabelecido no presente Convênio, após o devido processo legal; e) Apresentar relatório mensal das multas arrecadados para o Município, após julgada a devida consistência do Auto de Infração e esgotados os prazos de recursos; f) Repassar a totalidade do valor arrecadado com a cobrança das multas ao município de Sapezal, deduzido o valor da taxa bancária, até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao da efetiva arrecadação, valor que será depositado na conta do Fundo Municipal de Trânsito; g) Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de competência do Município, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra Unidade da Federação; h) Encarregar-se da prestação de contas da aplicação dos recursos junto ao Tribunal de Contas, no prazo legal. CLÁUSULA QUARTA: Do Repasse dos Recursos A Prefeitura Municipal repassará ao DETRAN/MT, o percentual de 15% (quinze por cento) do total arrecadado, fruto do gerenciamento e controle das ações de sua competência, conforme delegações de poderes expressos neste Convênio. Parágrafo Único – Os repasses de que trata a presente Cláusula, se efetuarão até o 3º (terceiro) dia útil após o repasse do DETRAN para a Prefeitura. CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo O prazo de vigência do presente Convênio é de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, renovando-se por igual período, mediante termo aditivo, facultando o exercício da denúncia mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEXTA: Da Dotação As despesas decorrentes do presente ajuste, correrão por conta das correspondentes dotações do MUNICÍPIO. CLÁUSULA SÉTIMA: Do Foro 7. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra – MT., para dirimir as dúvidas que surgirem em decorrência deste ajuste com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e conveniados, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de testemunhas. Cuiabá, ______ de __________ de 1.998. MUNICÍPIO: _________________________ Prefeito Municipal _________________________ DETRAN-MT: _________________________ _________________________ TESTEMUNHAS: __________________________ RG: __________________________ RG: