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norma nº 751/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 751/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, 
ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 
1.420.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E VINTE 
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, para o exercício de 2008, na Secretaria de Saúde, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e 
oitenta e dois mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
06.001.0.0 – Secretaria de Saúde 
10.302.0007.1022-Construção Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 
4.4.90.51.00.00-202- Obras e Instalações ..................................................... 115.000,00 
10.301.0007.2031 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 
3.3.90.36.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro- P. Física ........................ 32.000,00 
10.301.0007.2035 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 
3.3.71.41.01.01-201 – Consórcio Intermunicipal de Saúde ........................... 120.000,00 
10.301.0007.2059 - Assistência a Saúde Indígena 
4.4.90.52.00.00- 201- Equipamento e Material Permanente ........................... 15.000,00 
TOTAL ............................................................................................................ 282.000,00 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, para o exercício de 2008, na Secretaria de Administração, no valor de R$ 733.000,00 
(setecentos e trinta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
03 – Secretaria de Administração. 
002.0.0- Coordenadoria de Industria, Comercio e Turismo. 
03.22.661.0019.2007 - Apoio Ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 
4.4.90.61.00.00-999 – Aquisição de Imóveis .......................................... R$ 733.000,00 
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial, para o exercício de 2008, na Secretaria de Saúde, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta
e cinco mil reais): 
06- Secretaria de Saúde 
06.001.0.0. Secretaria de Saúde 
10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0007- Gestão da Política da Saude e Saneamento. 
10.302.0007.1056- Aquisição de Veículos e Equipamentos. 
4.4.90.52.00.00 – 201 – Equipamento e Material Permanente ..................... 185.000,00 
Art. 4º Para cobertura dos créditos adicionais suplementar e especial, ora autorizados, 
serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do Balanço Patrimonial levantado em 
31/12/2007 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, para o exercício de 2008, na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de 
R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 
08.001.0.0 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
15.451.0015.2047–Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
3.3.90.39.99.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica........ 170.000,00 
08.001.0.0 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 
26.782.0015.2061 – Conservação e Restauração de Estradas Vicinais 
3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..............50.000,00 
TOTAL............................................................................................................ 220.000,00 
Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de 
Viação, Obras e Serviços Urbano, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), serão 
utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso 
VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 
 08.001.0.0 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 
15.451.0015.2043 – Manutenção de Passeios, Praças, Jardins e Canteiros. 
 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica......... 20.000,00 
15.451.0015.2047–Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos
 3.3.90.30.39.00-999 – Material Para Manutenção de Veículo ...............200.000,00 
TOTAL ........................................................................................................... 220.000,00 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no 
Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei 
Municipal nº 682/2007 - LDO 2008.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do 
mês de abril do ano de dois mil e oito. 
 
 JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 

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