| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 751/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 1.420.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o exercício de 2008, na Secretaria de Saúde, no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 06.001.0.0 – Secretaria de Saúde 10.302.0007.1022-Construção Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde 4.4.90.51.00.00-202- Obras e Instalações ..................................................... 115.000,00 10.301.0007.2031 - Manutenção Geral da Secretaria de Saúde 3.3.90.36.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro- P. Física ........................ 32.000,00 10.301.0007.2035 - Apoio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3.3.71.41.01.01-201 – Consórcio Intermunicipal de Saúde ........................... 120.000,00 10.301.0007.2059 - Assistência a Saúde Indígena 4.4.90.52.00.00- 201- Equipamento e Material Permanente ........................... 15.000,00 TOTAL ............................................................................................................ 282.000,00 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o exercício de 2008, na Secretaria de Administração, no valor de R$ 733.000,00 (setecentos e trinta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria de Administração. 002.0.0- Coordenadoria de Industria, Comercio e Turismo. 03.22.661.0019.2007 - Apoio Ao Desenvolvimento Industrial e Comercial 4.4.90.61.00.00-999 – Aquisição de Imóveis .......................................... R$ 733.000,00 Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para o exercício de 2008, na Secretaria de Saúde, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais): 06- Secretaria de Saúde 06.001.0.0. Secretaria de Saúde 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0007- Gestão da Política da Saude e Saneamento. 10.302.0007.1056- Aquisição de Veículos e Equipamentos. 4.4.90.52.00.00 – 201 – Equipamento e Material Permanente ..................... 185.000,00 Art. 4º Para cobertura dos créditos adicionais suplementar e especial, ora autorizados, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do Balanço Patrimonial levantado em 31/12/2007 de conformidade com o disposto no Inciso I, do § 1º, do Art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o exercício de 2008, na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 08.001.0.0 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 15.451.0015.2047–Manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.39.99.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica........ 170.000,00 08.001.0.0 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos 26.782.0015.2061 – Conservação e Restauração de Estradas Vicinais 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..............50.000,00 TOTAL............................................................................................................ 220.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Crédito Suplementar, para manutenção da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbano, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária vigente, de acordo com art. 167, inciso VI da Constituição Federal, combinado com o art. 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, constante da seguinte dotação orçamentária: 08.001.0.0 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos. 15.451.0015.2043 – Manutenção de Passeios, Praças, Jardins e Canteiros. 3.3.90.39.00.00-999 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica......... 20.000,00 15.451.0015.2047–Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.39.00-999 – Material Para Manutenção de Veículo ...............200.000,00 TOTAL ........................................................................................................... 220.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 502/2005, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 682/2007 - LDO 2008. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal