| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2008 |
| Date | 2008-06-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 774 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 753/2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, Sr. José Guarino Fernandes. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade para a realização da 11ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 05 e 08 de junho de 2008. Art. 2º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 002 – Coordenadoria de Industria, Comércio e Turismo 22.661.0019.2011 – Realização e Apoio a Feira e Festivais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições........................................R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal