| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL-MT, NO VALOR DE R$ 299.500,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 870/2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ACRESCENTAR ELEMENTO DE DESPESA E ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 299.500,00 (DUZENTOS E NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e acrescentar elemento de despesa, com a finalidade de atender despesas a conta do Convênio nº. 654808/FNDE- PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA para o exercício de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 196.515,00 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais)mais o valor de R$ 1.985,00(hum mil, novecentos e oitenta e cinco reais) como contrapartida do Município de Sapezal 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 12.361.0008.1046 - Aquisição de Veículo Escolar 4.4.90.52.00.00-101- Equipamentos e Material Permanente..............................1.985,00 4.4.90.52.00.00-102- Equipamentos e Material Permanente..........................196.515,00 TOTAL ............................................................................................................ 198.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação proporcionado pelo ingresso da receita do Convenio a que se refere o artigo 1º de conformidade com o disposto no Inciso II, do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Adicionalmente para cobertura do crédito adicional suplementar ora autorizado, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 1.985,00 (hum mil novecentos e oitenta e cinco reais) serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2009, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para o exercício de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) cuja despesa correra na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 27.812.0021.1097 - Construção, Ampliação e Reforma de Ginásios Poliesportivos 4.4.90.51.00.00-999 – Obras e Instalações...............................................R$ 97.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2009, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, para o exercício de 2010, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cuja despesa correra na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 12.845.0010.2098 - Auxílio Financeiro a APAE 3.3.50.43.00.00-999 - Subvenções Sociais..............................................R$ 4.000,00 Parágrafo Único – Para cobertura do crédito adicional especial ora autorizado, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial levantado em 31.12.2009, de conformidade com o disposto no inciso I, do § 2°, do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 854/2009, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 816/2009 - LDO 2010. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de maio do ano de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal