| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ART. 150 DA LEI MUNICIPAL N.º 082 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998, ALTERADO PELO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 597 DE 29 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 754/2008. ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ART. 150 DA LEI MUNICIPAL N.º 082 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998, ALTERADO PELO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 597 DE 29 DE JUNHO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1°. Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 150 da Lei Municipal n.º 082 de 10 de novembro de 1998, alterado pelo art. 3º da Lei Municipal n.º 597 de 29 de junho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 150 - ................................................................................................. ............................................................................................................. ............................................................................................................. I – panificadoras, confeitarias e cafés: de segunda-feira a domingos e feriados das 5 (cinco) horas às 21 (vinte e uma) horas;” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal