| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº. 871/2010 RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMMAssociação Matogrossense dos Municípios, como veículo de publicação oficial dos atos deste Município. Parágrafo Único- O reconhecimento do Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMM- Associação Matogrossense dos Municípios, dispensa a obrigatoriedade de publicação simultânea dos atos deste Município no Diário Oficial do Estado e nos jornais de circulação no âmbito do Município de Sapezal. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 676/2007. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 de maio de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal