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norma nº 871/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2010
Date 2010-05-25
EmentaRECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 871/2010 
RECONHECE O JORNAL OFICIAL DOS 
MUNICÍPIOS COMO VEÍCULO DE 
PUBLICAÇÃO OFICIAL DOS ATOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à AMM￾Associação Matogrossense dos Municípios, como veículo de publicação oficial dos atos deste 
Município. 
Parágrafo Único- O reconhecimento do Jornal Oficial dos Municípios, vinculado à 
AMM- Associação Matogrossense dos Municípios, dispensa a obrigatoriedade de publicação 
simultânea dos atos deste Município no Diário Oficial do Estado e nos jornais de circulação no âmbito 
do Município de Sapezal. 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 676/2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 25 de maio de 2010. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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