| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2008 |
| Date | 2008-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO. |
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LEI N.º 755/2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO. João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Escola Estadual de 1º e 2º Grau 19 de Setembro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, recurso financeiro na ordem de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, de junho a dezembro de 2008, totalizando os 7 (sete) meses a importância de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a cobrir despesas necessárias para tratamento e manutenção das condições de uso da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino municipal que participam da escolinha de natação. § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. § 3º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente ao Município da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, até que se efetive a prestação de contas. Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2008, pela dotação orçamentária respectiva. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e oito. João César Borges Maggi Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2008 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará nº 990, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 365.490.029-15, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o CONSELHO DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal neste ato representado pela sua presidenta Sra. NEUSA YOSHIMI MAEDA, brasileira, casada, professora, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 126.624-6/SSPPR, inscrita no CPF nº 445.099.799-91, residente e domiciliada em Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ..../2.008, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$700,00 (setecentos reais) mensais, destinados a cobrir as despesas decorrentes do tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que participam da Escolinha de Natação. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº ..../2008. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio, mantendo a piscina adequadamente tratada e em condições de uso pelos alunos; 3) Franquear aos alunos da rede de ensino municipal que participam da Escolinha de Natação a utilização da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi, nos horários previamente combinados. 4) Apresentar ao MUNICÍPIO relatórios mensais nos quais deverão estar discriminados os produtos utilizados na manutenção da piscina e seus respectivos valores; 5) Enviar ao Município toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio 6) Permitir o acesso à piscina à pessoas previamente autorizadas pelo Município, especialmente professores; Parágrafo Primeiro: Se a Conveniada utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: A Conveniada deverá, mensalmente e sob pena de suspensão dos repasses, prestar contas, ao Convenente da aplicação dos recursos, através de relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados no tratamento e manutenção da piscina. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no presente Convênio; 2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período verificado; CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2008: 12.362.0011.2027 – CONTRIBUIÇÃO A ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO 3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições .........................................R$ 4.900,00 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2.008, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, à tudo presentes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2008. João César Borges Maggi Neusa Yoshimi Maeda Prefeito Municipal Presidente da Conveniada Sidnei Luiz Manhabosco Assessor Jurídico OAB/MT 9.483-B Testemunhas: __________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: ANEXO I PLANO DE TRABALHO Objeto: O objeto do presente é a transferência de recursos financeiros pelo Município de Sapezal do montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais ao CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO, destinados a cobrir as despesas decorrentes da utilização da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), pelos alunos da rede de ensino municipal que participam da Escolinha de Natação. Meta: Pagamento das despesas com aquisição dos produtos químicos necessários à manutenção das condições de uso da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa) que será utilizada pelos alunos da rede de ensino municipal que participam da Escolinha de Natação. Valor da Transferência: R$700,00 (setecentos reais) mensais, totalizando R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). Repasse: mensal, de junho a dezembro de 2008. - Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para fins estabelecidos neste convênio. - Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. Prestação de Contas: Mediante apresentação de relatório mensal. Vigência: junho a dezembro/2008.