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norma nº 755/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2008
Date 2008-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO.
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LEI N.º 755/2008. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR DE 1º E 2º GRAU 19 DE 
SETEMBRO. 
 João César Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Escola Estadual de 1º e 2º Grau 
19 de Setembro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.111.980/0001-50, 
recurso financeiro na ordem de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, de junho a dezembro de 
2008, totalizando os 7 (sete) meses a importância de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). 
 § 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a cobrir 
despesas necessárias para tratamento e manutenção das condições de uso da piscina da Escola 
Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino municipal 
que participam da escolinha de natação.
 § 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado 
Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e 
aplicação dos recursos. 
 § 3º As transferências de que trata este artigo serão efetivadas até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
 Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas mensalmente ao 
Município da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados aos fins 
mencionados no art. 1º da presente lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da aplicação 
dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente suspenso, 
até que se efetive a prestação de contas. 
 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos 
previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2008, pela dotação 
orçamentária respectiva. 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e quatro dias do mês de junho 
do ano de dois mil e oito. 
João César Borges Maggi 
Prefeito Municipal 
TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2008 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito 
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
01.614.225/0001-09, com sede na Rua do Cará nº 990,
Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. 
JOÃO CÉSAR BORGES MAGGI, brasileiro, casado, agente 
político, residente e domiciliado na Av. Curimba, 769, 
Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade R.G. 
nº 3.019.63009, expedida pela SSP/PR e inscrito no 
CPF/MF sob nº 365.490.029-15, neste ato denominado 
CONVENENTE e de outro lado o CONSELHO 
DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR ESCOLA 
ESTADUAL DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO, entidade 
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
04.111.980/0001-50, com endereço e sede nesta cidade de 
Sapezal neste ato representado pela sua presidenta Sra. 
NEUSA YOSHIMI MAEDA, brasileira, casada, professora, 
portadora da Cédula de Identidade Civil nº 126.624-6/SSP￾PR, inscrita no CPF nº 445.099.799-91, residente e 
domiciliada em Sapezal, neste ato denominada 
CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal 
nº ..../2.008, resolvem celebrar entre si o presente termo de 
repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a 
seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de 
recursos pelo CONVENENTE ao CONVENIADO, no montante de R$700,00 
(setecentos reais) mensais, destinados a cobrir as despesas decorrentes do 
tratamento e manutenção da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi 
(Escola Atrativa), utilizada pelos alunos da rede de ensino Municipal que 
participam da Escolinha de Natação. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo 
Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a 
Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados 
a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
 A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei 
Municipal nº ..../2008. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias 
regularizadas; 
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os 
fins estabelecidos no presente convênio, mantendo a
piscina adequadamente tratada e em condições de uso
pelos alunos; 
3) Franquear aos alunos da rede de ensino municipal que 
participam da Escolinha de Natação a utilização da 
piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi, nos
horários previamente combinados. 
4) Apresentar ao MUNICÍPIO relatórios mensais nos quais 
deverão estar discriminados os produtos utilizados na 
manutenção da piscina e seus respectivos valores; 
5) Enviar ao Município toda e qualquer informação 
solicitada a respeito do objeto deste convênio 
6) Permitir o acesso à piscina à pessoas previamente 
autorizadas pelo Município, especialmente professores; 
Parágrafo Primeiro: Se a Conveniada utilizar os valores para fim 
diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: A Conveniada deverá, mensalmente e sob 
pena de suspensão dos repasses, prestar contas, ao Convenente da aplicação 
dos recursos, através de relatório em que deverão estar discriminados os 
gastos efetuados no tratamento e manutenção da piscina. 
 CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar ao CONVENIADO, até o dia 10 de cada mês o 
valor estipulado no presente Convênio; 
2) O Município prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, 
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada 
a prorrogação ao período verificado; 
 CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor 
global de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). 
 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo 
Município decorrentes com a execução do presente convênio correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária no ano de 2008: 
12.362.0011.2027 – CONTRIBUIÇÃO A ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições .........................................R$ 4.900,00 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
 O presente Convênio poderá ser rescindido de comum 
acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência 
mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações 
ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. 
 CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período 
compreendido entre os meses de junho a dezembro de 2.008, podendo ser 
prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público 
e observadas as formalidades legais. 
 
CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. 
 E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o
presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, à tudo presentes, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
 Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2008. 
 
 João César Borges Maggi Neusa Yoshimi Maeda 
 Prefeito Municipal Presidente da Conveniada 
 Sidnei Luiz Manhabosco 
 Assessor Jurídico 
 OAB/MT 9.483-B 
Testemunhas: 
__________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
 
Objeto: O objeto do presente é a transferência de recursos financeiros pelo Município de Sapezal do 
montante de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais ao CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE 
ESCOLAR ESCOLA ESTADUAL DE 1º E 2º GRAU 19 DE SETEMBRO, destinados a cobrir as despesas 
decorrentes da utilização da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa), pelos 
alunos da rede de ensino municipal que participam da Escolinha de Natação. 
Meta: Pagamento das despesas com aquisição dos produtos químicos necessários à manutenção das 
condições de uso da piscina da Escola Estadual André Antônio Maggi (Escola Atrativa) que será 
utilizada pelos alunos da rede de ensino municipal que participam da Escolinha de Natação. 
Valor da Transferência: R$700,00 (setecentos reais) mensais, totalizando R$ 4.900,00 (quatro mil 
e novecentos reais). 
Repasse: mensal, de junho a dezembro de 2008. 
- Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para fins 
estabelecidos neste convênio. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no presente, deverá efetuar sua 
devolução integral. 
Prestação de Contas: Mediante apresentação de relatório mensal. 
Vigência: junho a dezembro/2008. 
 

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