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norma nº 872/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2010
Date 2010-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECURIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA COMUNIDADE ESCOLAR-ESCOLA ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA.
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LEI N.º 872/2010. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR 
RECURSOS AO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
COMUNIDADE ESCOLAR – ESCOLA ESTADUAL 
LUIZ FRUTUOSO DA SILVA. 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio e transferir ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz 
Frutuoso da Silva, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, recurso 
financeiro no valor total de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais), que será repassado 
da seguinte forma: 
a) 08 (oito) parcelas mensais, de maio a dezembro de 2010, no valor de R$ 
1.581,25 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). 
§ 1º Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, destinam-se a 
cobrir despesas necessárias para a manutenção da escola. 
§ 2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser 
firmado Termo de Convênio, conforme minuta em anexo, no qual a entidade referida no “caput” ficará 
responsável pela administração e aplicação dos recursos. 
 
§ 3º As transferências serão efetivadas até o dia 10 (dez) de cada mês. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas 
mensalmente ao Município, da aplicação dos recursos que devem ser integralmente destinados aos 
fins mencionados no art. 1º da presente lei, de acordo com os Anexos I ao IV desta lei. 
 
Parágrafo Único. Quando não apresentada a prestação de contas da 
aplicação dos recursos recebidos no mês anterior, o repasse subseqüente será automaticamente 
suspenso, até que se efetive a devida prestação de contas. 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos previstos no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2010, pela seguinte 
dotação orçamentária: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições....................R$12.650,00 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 08 de junho de 2010. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2010
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio 
André Maggi, nº 1.400, centro, neste ato representado pelo seu Prefeito 
Municipal Sr. João Cesar Borges Maggi, brasileiro, casado, agricultor, 
portador do CPF nº 488.209.389-87, residente e domiciliado nesta cidade de 
Sapezal/MT, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o 
CONSELHO DELIBERATIVO DE COMUNIDADE ESCOLAR - ESCOLA 
ESTADUAL LUIZ FRUTUOSO DA SILVA, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 11.770.843/0001-93, com endereço e sede nesta 
cidade de Sapezal, neste ato representado pela sua presidente Sra. Rosilene 
Quaresma Pacheco, neste ato denominada CONVENIADA, observando as 
disposições da Lei Municipal nº 872/2010, resolvem celebrar entre si o 
presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a 
seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo 
CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta 
reais), que será repassado da seguinte forma: 
a) 08 (oito) parcelas mensais, de maio a dezembro de 2010, no valor de R$ 
1.581,25 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para realizar a manutenção
da escola. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES 
O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que 
passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que 
mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 
A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº 
872/2010. 
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 
1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 
2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos 
no presente convênio; 
3) Apresentar ao CONVENENTE relatório mensal com as despesas de 
manutenção da escola; 
4) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito 
do objeto deste convênio; 
Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso 
do estabelecido no presente, deverá efetuar sua devolução integral. 
Parágrafo Segundo: A CONVENIADA deverá, mensalmente e sob pena de 
suspensão dos repasses, prestar contas ao CONVENENTE da aplicação dos recursos, através de 
relatório em que deverão estar discriminados os gastos efetuados na manutenção da escola. 
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
1) Repassar a CONVENIADA, até o dia 10 de cada mês o valor estipulado no 
presente Convênio; 
2) O CONVENENTE prorrogará, de ofício, a vigência do Convênio, quando 
houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao período 
verificado; 
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 
12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais). 
2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município 
decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no 
ano de 2010: 
12.845.0011.2034 – Contribuição a Escolas do Ensino Médio 
3.3.50.41.00.00-101 – Contribuições.....................R$12.650,00 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES EM ATRASO 
Tendo em vista que a Lei Municipal nº 872/2010 autorizou o repasse dos 
valores de maio/2010 a dezembro/2010, o qual deverá prestar contas dos mesmos em até trinta dias 
de seu repasse. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as 
partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ou em razão 
descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. 
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Termo de Convênio irá vigorar durante o período compreendido 
entre os meses de maio a dezembro de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde 
que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 
Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou 
demandas oriundas deste Convênio. 
E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na 
presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Sapezal, aos .... dias do mês de ..... de 2010. 
 
 João Cesar Borges Maggi Rosilene Quaresma Pacheco 
 Prefeito Municipal Presidente da Conveniada
Adriane C. Favini 
Assessora Jurídica 
OAB/MT 11.585 
Testemunhas: 
______________________ ________________________ 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
ANEXO 
PLANO DE TRABALHO 
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo Município de 
Sapezal ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da Silva, 
no montante de R$ 12.650,00 (doze mil seiscentos e cinqüenta reais) sendo que os repasses mensais 
serão realizados da seguinte forma: 
a) 08 (oito) parcelas mensais, de maio a dezembro de 2010, no valor de R$ 
1.581,25 (um mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para realizar a manutenção
da escola. 
CONVENENTE: Município de Sapezal.
CONVENIADA: Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar - Escola Estadual Luiz Frutuoso da 
Silva.
PRAZO DE VIGÊNCIA: maio/2010 a dezembro/2010. 
PRAZO PARA TRANSFERENCIA DOS RECURSOS PELO CONVENENTE: até o dia 10 (dez) de 
cada mês. 
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS APLICAÇÃO: até 30 (trinta) dias após cada repasse, sob 
pena de rescisão do referido Convênio. 
- Os recursos financeiros deverão ser utilizados pela Conveniada exclusivamente para os fins 
estabelecidos no convênio. 
- Caso a Conveniada utilize os valores para fim diverso do estabelecido no convênio, deverá efetuar 
sua devolução integral. 
PRESTAÇÃO DE CONTAS: Mediante apresentação de relatório mensal, contendo recibos e notas 
fiscais. 

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