| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1998 |
| Date | 1998-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 079/98. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. André Antônio Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com a finalidade de delegar competência a Secretaria para, através da Polícia Militar, exercer, transitoriamente, por tempo determinado, em toda circunscrição territorial do Município, a operação de trânsito de veículos, pedestres e animais; a promoção de desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas, bem como as competências originárias da mesma, previstas nos incisos VI, VII, VIII e XX, do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme minuta anexa, que integra a presente lei. Art. 2º - O Município de Sapezal, fica autorizado a repassar à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Fundo Especial de Segurança Pública/ PM), a título de contraprestação pelos serviços prestados, 30% (trinta por cento) do valor arrecadado das multas aplicadas pela Polícia Militar, com base no convênio a ser firmado deduzido do mesmo, para fins de incidência do percentual o custo de cobrança devido ao DETRAN e o valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) devido ao Fundo de Âmbito Nacional, previsto no parágrafo único do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, destinado à promoção da segurança e educação no trânsito. Art. 3º - O prazo de Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução do convênio a ser firmado, no presente exercício financeiro, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 030106301812039 - Departamento de Administração 3.2.2.2.00 - Transferências ao Estado e Distrito Federal Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 15 dias do mês de setembro de 1998. ANDRÉ ANTÔNIO MAGGI Prefeito Municipal AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. CONVÊNIO Nº CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO E POLICIAMENTO OSTENSIVO, LIGADAS AO TRÂNSITO DE QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. Aos ____________ dias do mês de ________ de um mil novecentos e noventa e oito, o Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, por meio da Prefeitura Municipal de Sapezal, inscrita no CGC sob o número 01.614.225/0001-09, sediada à Rua do Cará, 990, Centro, Sapezal – MT, neste ato representada pelo seu Prefeito em Exercício, Sr. Aldir Schneider, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 401.305.915-1 SSP/RS, CPF nº 246.464.900-72, residente e domiciliado nesta cidade de Sapezal, e o Governo do Estado de Mato Grosso, com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública, inscrita no CGC nº00.989.587/0001-03, sediada no Centro político Administrativo em Cuiabá – MT, representada nesta ato pelo seu Secretário Dr. Hilário Mozer neto, brasileiro, casado, advogado, CPF nº 061.732.331-34, RG nº 375.386 SSP/MT, residente à Rua Montreal, 562, Bairro Jd. Das Américas, Cuiabá –MT, através do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, inscrita no CGC nº 24.672.842/0001-58, sediada à Rua Rubens de mendonça, 6.135, Bairro Novo Paraiso I, Cuiabá – MT, representado pelo seu Cmt Geral Cel. PM. José Renato Martins da Silva, CPF nº 346.664.867-04, RG nº 873.207-PMMT, residente à Rua País de Gales, 26, Bairro Jd. Tropical, Cuiabá – MT, representantes títulares, devidamente autorizados, nos termos da Lei, firmam o presente Convênio, tendo em vistas as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, de conformidade com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto O presente convênio tem por objetivo a cooperação associativa e delegação de poderes para o exercício das atividades de policiamento ostensivo do trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres urbanas do Município de Sapezal, conforme disposto nas cláusulas seguintes, nos termos do Art. 23, inciso III e Art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997). CLÁUSULA SEGUNDA: Das obrigações recíprocas entre o Município de Sapezal e o Governo do estado de Mato Grosso. 2.0 – Compete reciprocamente ã “SSP-PMMT” e o Município de Sapezal a colaboração e cooperação associativa para: 2.1 – A harmonização do policiamento ostensivo de trânsito. 2.2 – O cumprimento da legislação e das normas de trânsito, na circunscrição do Município de Sapezal. 2.3 – A coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas. 2.4 – A implantação das medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. 2.5 – Executar a fiscalização do cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº - 9.503, de setembro de 1997) e autuação das infrações ao dispositivo. CLÁUSULA TERCEIRA: Das Obrigações do Município de Sapezal 3. Compete ao Município de Sapezal: 3.1 – Manter instalações destinadas à guarda de animais e veículos infratores, transportadores de produtos perigosos, conforme legislação vigente, dotando-as de pessoal incumbido de sua guarda e controle dos materiais ali depositados. 3.2 – Arrecadar o produto das multas decorrentes das atuações elaboradas pelos policiais militares classificados na organização policial militar. 3.3 – Destinar, mensalmente 30% (trinta por cento) do valor total proveniente da arrecadação das multas aplicadas pela Policia Militar por infração à legislação de trânsito, para exclusivo custeio de despesas destinadas a modernização da organização, necessários ao desempenho das atividades decorrentes deste convênio, em perfeita consonância com as normas técnicas estabelecida pelo CONTRAN, conforme prescreve o Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.4 – Processar informações estatísticas referentes à aplicação das multas e aos acidentes de trânsito, divulgando os resultados à organização policial militar por meio de relatórios mensais e anuais. 3.5 - Fornecer, mensalmente, à organização policial militar, cópia dos relatórios de volume de tráfego nas vias urbanas. 3.6 – Analisar as proposições emanadas da organização policial militar e adotar providências técnicas decorrentes, que objetivem assegurar o conforto e a segurança dos usuários das vias terrestres. 3.7 - Providenciar serviços de apoio operacional ao policiamento, com capacidade e meios para limpeza, desobstrução e sinalização de emergência nas vias, assim como serviços de guincho. 3.8 – Comunicar à organização policial militar, os eventos que tragam reflexo à circulação viária, especialmente em seu aspecto de segurança, autorizados ou não, para análise acerca de eventual emprego do policiamento. 3.9 – Ouvir a organização policial militar, atendendo ao critério de competência territorial, acerca dos pedidos a que se refere o Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro ( Lei Nº 9.503 de 23 de setembro de 1.997), no que tange a viabilidade do evento sob aspecto de preservação da ordem publica. 3.10 – Oferecer suporte e assistência jurídica, por meio de profissionais habilitados, de seu quadro de servidores, aos policiais militares classificados na organização policial militar, por atos em seu nome praticados e decorrentes do presente convênio. 3.11 - Garantir a participação de representante da organização policial militar, em idêntico número que os seus próprios, nas Comissões de Defesa Prévia, ou outra incumbida de analisar a consistência e procedência das autuações lavradas, assim como na JARI sob sua responsabilidade. 3.12 - Repassar mensalmente para a Polícia Militar da cidade de Sapezal, a seguinte quantidade de combustível: 600 (seiscentos) litros de gasolina. CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações do Governo do Estado de Mato Grosso 4. – Compete à “SSP, Através da PMMT”: 4.1 – Exercer, no cumprimento da legislação vigente, a polícia ostensiva de trânsito, com efetivo do 7º BPM Rosário do Oeste – PM de Sapezal – MT., para atender a demanda de trânsito e a preservação da ordem pública no trânsito das vias terrestres urbanas do município de Sapezal. 4.2 – Planejar as operações de Policiamento e de fiscalização de trânsito, de acordo com as diretrizes e normas vigentes, em conjunto com o “Município de Sapezal”, de acordo com inciso V do Artigo 24 da Lei Nº 9503, de 23 de setembro de 1997. 4.3 – Intervir direta e imediatamente nos casos de acidentes de trânsito e outros fatos que impliquem quebra da ordem pública do trânsito e demandem desvios de tráfego, sinalização de emergências e demais providências, acionando outros órgãos, em especial o Município de Sapezal, para a adoção de medidas complementares. 4.4 – Executar a fiscalização de trânsito, atuação e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro ( Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997), no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito. 4.5 – Analisar os autos de infrações lavrados, manter o seu controle e colocar à disposição do Município de Sapezal, até 72 horas após a autuação para aplicação das multas e arquivo. 4.6 –Executar a fiscalização, autuação e aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas as infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. 4.7 – Executar a fiscalização dos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível, especialmente quanto aos aspectos de segurança no trânsito. 4.8 – Executar a fiscalização de ciclos motores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, bem como a autuação das infrações à legislação específica. 4.9 – Executar a fiscalização quanto ao cumprimento das exigências para o transporte de Produtos Perigosos, lavrar as autuações por infração de transporte e adotar medidas cabíveis segundo a legislação de regência. 4.10 – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). 4.11 - Comunicar o Município de Sapezal sobre eventos que possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, objetivando providências técnicas de engenharia, após executada a fiscalização do disposto no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997). 4.12 – Propor ao Município de Sapezal medidas que tragam melhoria das condições de conforto e segurança aos usuários das vias terrestres. 4.13 – Administrar os recursos orçamentários disponíveis, em conformidade com a legislação vigente. 4.14 - Indicar representantes para comporem, juntamente com o Município de Sapezal, a JARI a que alude o item 3.11 da Cláusula Terceira deste Convênio. 4.15 – Promover atividades de instruções períodicas aos policiais militares do policiamento ostensivo de trânsito. 4.16 – As viaturas oficiais em uso pela organização policial militar do policiamento ostensivo de trânsito serão caracterizadas, por meio de cores, números e símbolos, de acordo com os padrões adotados na Policia Militar de Mato Grosso, de forma a identificá-las como viaturas de policiamento ostensivo. 4.17 – Colaborar para: 4.17.1 – O Planejamento e a regulamentação do trânsito de veículos, pedestres e de animais, bem como a promoção do desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. 4.17.2 – A implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de Controle viário. 4.17.3 – A implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias terrestres. 4.17.4 – O estabelecimento dos requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos veículos que necessitem de autorização especial para transitar. CLÁUSULA QUINTA: Dos recursos orçamentários Nenhum ato previsto neste Convênio, que acarrete despesas, será efetuado sem que haja os necessários recursos orçamentários previstos na atividade econômica destinada ao seu cumprimento, cabendo ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização das contas do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA: Da fiscalização O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio, serão atribuições do Comandante Geral da Policia Militar e do Prefeito do Município de Sapezal - MT. CLÁUSILA SÉTIMA: Da vigência O presente Convênio vigorará pelo prazo de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante termo específico firmado entre os partícipes. CLÁUSULA OITAVA: Da denúncia O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, ocorrendo desinteresse no prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30(Trinta) dias. CLÁUSULA NONA: Da rescisão O descumprimento de qualquer das cláusulas, implicará rescisão deste Convênio, cabendo a promoção desta ao partícipe que a elas não deu causa. CLÁUSULA DÉCIMA: Da Publicação A Prefeitura Municipal se compromete a mandar a súmula do presente Convênio e seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial desse Estado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data e encaminhar este Convênio ou sua cópia autenticada a Corte de Contas do Estado, de acordo com a Lei Orgânica do referido Tribunal e Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Nº 8666/93, alterada pela Lei Nº 8883/94. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Foro Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio, serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, fincando eleito o Foro da Comarca de Tangará da Serra, para dirimir questões na esfera judiciária. E, por estarem justas e acordadas as partes convenientes, firmam este Convênio, em 05 (Cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscrevem. Sapezal – MT de 199 . ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício HILÁRIO MOZER NETO Secretário Estadual de Segurança Pública JOSÉ RENATO MARTINS DA SILVA - CEL QOPM Comandante Geral da Polícia Militar de Mato Grosso TESTEMUNHAS: ___________________________ ____________________________ Nome: Nome: CPF CPF