| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº214-2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 873/2010. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 214/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 109, do Capítulo V, Título V, da Lei Municipal nº 214/2001, que passará a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO V DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE Art. 109 – O servidor ocupante de cargo efetivo poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e do Município, como forma de garantir a colaboração mútua entre os mesmos. § 1º - A cessão de que trata o caput deste artigo é ato discricionário, devendo observar o interesse público, bem como: I – Ter caráter temporário; II – Ter a aquiescência do servidor; III – Ter, o servidor, assegurado os mesmos direitos e vantagens funcionais inerentes ao seu cargo de origem; § 2º - O servidor deverá exercer função semelhante à originariamente ocupada no cargo do ente cedente; § 3º - A cessão deverá ser formalizada através de ato administrativo, devendo estabelecer qual órgão ou ente arcará com a remuneração do servidor, se o cedente ou o cessionário. § 4º - Excepcionalmente, poderá ocorrer a cessão de servidores para entes privados, desde que haja a necessidade de auxílio para a execução do objeto de Convênio firmado entre as partes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 de junho de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal