br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 756/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaFICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O FIRMAMENTO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MATO GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECITEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI Nº. 756/2008 
FICA REFERENDADO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O FIRMAMENTO DE TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE MATO 
GROSSO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO 
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SECITEC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º Fica referendado ao Poder Executivo Municipal o firmamento de Termo 
de Cooperação Técnica com o Estado de Mato Grosso por intermédio da SECRETARIA DE 
ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECITEC, inscrita no CNPJ sob nº 04.921.881-
0001/34, representada por seu Secretário de Estado, Sr. Francisco Tarquino Daltro, brasileiro, 
inscrito no CPF sob nº 143.386.611-00, portador da Cédula de Identidade Civil nº 0042170-
7/SSP-MT. 
Parágrafo Primeiro: O presente Termo de Cooperação tem como objeto a 
realização de 01 (um) Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em 
Agropecuária, 01 (um) Curso de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores em 
“Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas” e 01(um) Curso de Formação Inicial e 
Continuada de Trabalhadores em Informática no Município de Sapezal/MT. 
Parágrafo Segundo: o Período de vigência do Termo de Cooperação será de 
04(quatro) anos, a iniciar na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das 
partes através de Termo Aditivo. 
Parágrafo Segundo: As despesas decorrentes deste Termo Cooperação 
correrão por conta das dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Município 
em cada exercício vigente. 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos três dias do mês de julho do ano 
de dois mil e oito. 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal 
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º ____/2008 
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO 
GROSSO ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DE ESTADO CIENCIA E TECNOLOGIA – 
SECITEC/MT E PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SAPEZAL.
 
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO 
CIENCIA E TECNOLOGIA – SECITEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.921.881-0001-34, sediada na 
Rua 3, s/n, 2º andar, Ala A, Centro Político Administrativo – CPA, Cuiabá/MT, CEP 78050-970, neste 
ato representada por seu Secretário de Estado, Sr. FRANCISCO TARQUINIO DALTRO, brasileiro, 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 143.386.611-00 e portador do RG n.º 0042170-7 SSP/MT, residente e 
domiciliado na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, n.º 1001, Centro Sul, na cidade de Cuiabá, Estado 
de Mato Grosso, nomeado por força do Ato Governamental n.º 003/2007, publicado no Diário Oficial 
do Estado em data de 02 de janeiro de 2007, neste ato denominado SECITEC e de outro lado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.614.225/0001-09, com 
endereço na Rua do Cará, nº 990, Centro, no município de Sapezal – Estado de Mato Grosso, CEP 
78365-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, sr. João César Borges Maggi, brasileiro, 
casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG nº 30196309 SSP/PR, inscrito no CPF/MF 
sob o n° 488 209 389–87, residente e domiciliado na Av. Curimba, nº 769, Centro, no município de 
Sapezal – Estado de Mato Grosso, CEP 78365-000, doravante denominado PREFEITURA DE 
SAPEZAL, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO Nº ____/2008 – PROCESSO Nº 
___/2008, em conformidade às exigências da Lei n.º 8.666/93 e princípios que regem a Administração 
Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: 
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO 
1.1 O presente Termo de Cooperação tem por objeto a realização de 01 (um) Curso de Educação 
Profissional Técnica de Nível Médio em Agropecuária, 01 (um) Curso de Formação Inicial e 
Continuada de Trabalhadores em “Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas” e 01 (um) Curso 
de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores em Informática no município de Sapezal – Estado 
de Mato Grosso. 
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO 
2.1 Para consecução do objeto deste Termo, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho 
integralmente, na forma deste instrumento, que assinados pelos representantes legais, passam a 
fazer parte integrante deste Termo. 
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR 
3.1 As despesas oriundas das obrigações firmadas pelos partícipes correrão por conta de seus 
respectivos orçamentos vigentes, não havendo repasse de recursos financeiros. 
4 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: 
4.1 – A SECITEC – obriga-se a: 
a) Planejar e coordenar as atividades a serem desenvolvidas em função deste instrumento, 
responsabilizar-se pela supervisão e coordenação geral dos cursos, fornecendo apoio e treinamento 
administrativo, técnico, didático e pedagógico; 
b) Elaborar os planos de curso de acordo com informações fornecidas pela PREFEITURA DE 
SAPEZAL ou pelo(s) coordenador(es) local(is) dos cursos, considerando os objetivos dos cursos e a 
realidade do mercado de trabalho local; 
c) Elaborar as provas referentes aos processos seletivos dos candidatos, para preenchimento de 40 
(quarenta) vagas para cada um dos cursos, responsabilizando-se também pela correção das mesmas 
e elaboração de listas de aprovados e classificados; 
d) Contratar e remunerar os professores e instrutores para ministrar os cursos, de acordo com a 
Tabela de Remuneração em vigor, e em conformidade com os respectivos planos dos cursos e carga 
horária de cada um deles, sendo que a carga horária total mínima do Curso de Educação Profissional 
Técnica de Nível Médio em Agropecuária será de 1.200 (mil e duzentas) horas-aula, do Curso de 
Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores em “Operação e Manutenção de Máquinas 
Agrícolas” será de no mínimo 400 (quatrocentas) horas-aula e do Curso de Formação Inicial e 
Continuada de Trabalhadores em Informática será de no mínimo 200 (duzentas) horas-aula; 
e) Fornecer apoio didático e pedagógico para elaboração do curso e das apostilas; 
f) Responsabilizar-se pela especificação técnica detalhada de todos os bens, instrumentos, 
equipamentos, maquinários e insumos necessários para a realização dos cursos, encaminhando as 
relações e documentações necessárias em tempo hábil para realização da aquisição ou efetivação de 
parceria para disponibilização dos bens; 
g) Realizar a divulgação do curso e da parceria; 
h) Efetuar o pagamento de diárias e/ou despesas com transporte, alimentação e hospedagem do 
Diretor da Instituição, Coordenador Geral dos Cursos ou professores que se fizerem necessárias para 
o devido andamento dos cursos; 
i) Providenciar o seguro dos alunos para realização de estágio e aulas práticas; 
j) Fornecer a certificação aos alunos concluintes dos cursos, estando em consonância com a 
legislação pertinente. 
l) Comunicar por escrito à PREFEITURA DE SAPEZAL a ocorrência de defeitos ou danos de qualquer 
natureza nos bens por ela fornecidos. 
4.2 – A PREFEITURA DE SAPEZAL obriga-se a: 
a) Indicar os professores e instrutores a serem contratados e encaminhar a documentação necessária 
à unidade da SECITEC em tempo hábil para que seja efetivada a contratação antes do início das 
aulas; 
b) Fornecer as informações solicitadas pela SECITEC necessárias para a elaboração dos planos de 
curso, em especial sobre a realidade local, demanda e mercado de trabalho, entre outras; 
c) Providenciar o encaminhamento do(s) coordenador(es) local(is) dos cursos à SECITEC para 
acompanhar a elaboração dos planos de curso e realizar treinamento e capacitação; 
d) Contratar e remunerar um Coordenador local para cada um dos cursos; 
e) Efetuar o pagamento de diárias e/ou despesas com transporte, alimentação e hospedagem do 
Coordenador local dos cursos; 
f) Informar em tempo hábil à SECITEC caso não consiga indicar professores e instrutores aptos à 
contratação; 
g) Realizar a divulgação do curso e da parceria; 
h) Realizar as inscrições para os processos seletivos e divulgação dos respectivos editais; 
i) Aplicar os processos seletivos, divulgar os resultados dos mesmos e chamadas para matrículas; 
j) Realizar as matrículas dos candidatos selecionados; 
l) Oferecer e manter locais adequados para o desenvolvimento integral das aulas teóricas, práticas e 
dos estágios, incluindo vigilância, limpeza e insumos; 
m) Cumprir integralmente o plano de curso elaborado com a SECITEC; 
n) Elaborar as apostilas, com o apoio didático e pedagógico da SECITEC; 
o) Oferecer apostila impressa dos cursos aos professores, instrutores e alunos; 
p) Oferecer local adequado para realização das aulas práticas; 
q) Oferecer os materiais de laboratório, áudio-visual, implementos, equipamentos de informática, 
softwares, maquinários e mobiliários; 
r) Oferecer plantel de animais, sementes e demais insumos necessários para fins didáticos; 
s) Oferecer toda segurança necessária nos locais do curso, preservando a integridade física e 
psíquica dos alunos; 
t) Fornecer transporte e alimentação para realização das aulas práticas; 
u) Providenciar o fornecimento de material, equipamentos e instrumentos necessários para as aulas 
teóricas e práticas. 
v) Fornecer equipamentos de proteção individual; 
x) Comunicar por escrito à SECITEC a ocorrência de defeitos ou danos de qualquer natureza nos 
materiais por ela fornecidos. 
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO NÚMERO DE VAGAS. 
5.1 Cada um dos cursos objeto deste instrumento terá o número de 40 (quarenta) vagas. 
6 - CLÁUSULA SEXTA – DO PERFIL DO ALUNO. 
6.1 A idade mínima dos alunos matriculados após aprovação nos processos seletivos é de 16 
(dezesseis) anos e preencher os requisitos especificados nos respectivos planos de curso. 
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 
7.1 – A vigência deste instrumento inicia-se á partir da data de sua assinatura vigorando por um 
período de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado conforme acordo entre os partícipes, através de 
Termo Aditivo. 
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
8.1 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as Cláusulas 
pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução 
total ou parcial. 
9 – CLÁUSULA NONA - DO ADITAMENTO 
9.1 - Por mútua concordância dos partícipes as disposições do presente Termo de Cooperação 
poderão ser alteradas a qualquer tempo, no todo ou em partes, através de termos aditivos desde que 
não altere o seu objeto. 
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
10.1 - O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, unilateralmente 
mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de 
comum acordo entre os partícipes, ou ainda, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou 
condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente 
inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-se às partes as 
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido. 
10.2 - A rescisão não abrangerá as turmas já iniciadas e em andamento, as quais deverão concluir o 
curso conforme previsto no plano de curso. 
10.3. O descumprimento de qualquer obrigação constante deste documento implicará na rescisão do 
presente e apuração da autoria da responsabilidade pelo inadimplemento, com responsabilização 
pessoal pelos danos materiais e morais decorrentes da rescisão contratual. 
 
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 
11.1 – A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – SECITEC/MT, providenciará 
como condição de eficácia, a publicação deste Termo na forma de Extrato no Diário Oficial do Estado, 
até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 
(vinte) dias, a contar daquela data, conforme disposto no Parágrafo único, art. 61, da Lei n.º 8.666/93 
e nas demais normas estaduais.
12- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO 
12.1 Os partícipes, de comum acordo, elegem a Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para 
dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação, declinando de 
qualquer outro, por mais favorável que seja. 
E, por estarem os partícipes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, na 
presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os legais e jurídicos efeitos. 
SAPEZAL, ______ de _______ de 2008. 
FRANCISCO TARQUINIO DALTRO 
Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia – SECITEC/MT 
 JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
 Prefeito Municipal de Sapezal 
Testemunhas: 
Nome: Nome: 
RG: RG: 

open original →