| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 784 / 2009 |
| Date | 2009-01-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº. 784/2009. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e para o Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais dispositivos legais. Art. 2º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: Professor de Pedagogia 26 vagas Professor de Letras 02 vagas Professor de Ciências 02 vagas Professor de Matemática 03 vagas Professor de Educação Física 01 vaga Professor de Artes 02 vagas Professor de Escola Indígena - 24 horas 04 vagas Monitor de Escola Indígena – 24 horas 04 vagas Zelador de Escola Indígena – 20 horas 04 vagas Art. 3º - A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que alguns destes professores - que compõem o Nível 1 do quadro do magistério - atuam nas equipes diretivas das escolas e/ou exercem função administrativa/pedagógica. § 1º - Para as vagas de Professor de Artes e 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, constantes do quadro acima, integrantes do Nível 1 da carreira, a autorização se deve ao fato de não existirem profissionais concursados aguardando convocação com essas formações específicas. § 2º - No caso das vagas relacionadas às escolas indígenas, a autorização de contratação de professores e monitores objetiva oferecer suporte necessário ao funcionamento daquelas unidades escolares, assim como as zeladoras darão condições de asseio para o normal desenvolvimento das atividades das unidades educacionais. Art. 4º - As secretarias ficam autorizadas a contratar funcionários para proverem quaisquer cargos e em quantidades suficientes para suprirem as ausências decorrentes de Auxílio Doença, desde que os afastamentos sejam requeridos embasados pelos documentos exigíveis na concessão do referido benefício previdenciário. § 1º – A autorização da contratação conforme este artigo tem por escopo dar guarida às vagas surgidas , sendo que não se justifica o provimento de concursados, face à transitoriedade que encerra o afastamento de servidores tendo como causa o Auxílio Doença. § 2º - Considera-se em Auxílio Doença o trabalhador assegurado da Previdência Social impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, sendo a incapacidade atestada por perícia médica do INSS, atendidos os demais dispositivos correspondentes, segundo a Lei Federal nº 8.213/91. Art. 5º - As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal