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norma nº 784/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº. 784/2009. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA 
ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação 
temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, e para 
o Quadro da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando atender atividades consideradas de 
excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, 
inciso IX da Lei Orgânica Municipal, Art. 194 e seguintes da Lei Municipal 214/2001 e demais 
dispositivos legais. 
Art. 2º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do 
Magistério Público Municipal são as seguintes: 
Professor de Pedagogia 26 vagas 
Professor de Letras 02 vagas 
Professor de Ciências 02 vagas 
Professor de Matemática 03 vagas 
Professor de Educação Física 01 vaga 
Professor de Artes 02 vagas 
Professor de Escola Indígena - 24 horas 04 vagas 
Monitor de Escola Indígena – 24 horas 04 vagas 
Zelador de Escola Indígena – 20 horas 04 vagas 
Art. 3º - A autorização de que trata a presente lei tem por objetivo oferecer 
condições de funcionamento às atividades governamentais do município, uma vez que alguns destes 
professores - que compõem o Nível 1 do quadro do magistério - atuam nas equipes diretivas das 
escolas e/ou exercem função administrativa/pedagógica. 
§ 1º - Para as vagas de Professor de Artes e 02 (duas) vagas de Professor de 
Matemática, constantes do quadro acima, integrantes do Nível 1 da carreira, a autorização se deve ao 
fato de não existirem profissionais concursados aguardando convocação com essas formações 
específicas. 
§ 2º - No caso das vagas relacionadas às escolas indígenas, a autorização de 
contratação de professores e monitores objetiva oferecer suporte necessário ao funcionamento 
daquelas unidades escolares, assim como as zeladoras darão condições de asseio para o normal 
desenvolvimento das atividades das unidades educacionais. 
Art. 4º - As secretarias ficam autorizadas a contratar funcionários para proverem 
quaisquer cargos e em quantidades suficientes para suprirem as ausências decorrentes de Auxílio 
Doença, desde que os afastamentos sejam requeridos embasados pelos documentos exigíveis na 
concessão do referido benefício previdenciário. 
 
 § 1º – A autorização da contratação conforme este artigo tem por escopo dar guarida 
às vagas surgidas , sendo que não se justifica o provimento de concursados, face à transitoriedade que
encerra o afastamento de servidores tendo como causa o Auxílio Doença. 
 § 2º - Considera-se em Auxílio Doença o trabalhador assegurado da Previdência 
Social impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, sendo a 
incapacidade atestada por perícia médica do INSS, atendidos os demais dispositivos correspondentes, 
segundo a Lei Federal nº 8.213/91. 
 Art. 5º - As contratações autorizadas por esta lei serão efetuadas de conformidade 
com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 01 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro 
de 2009, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a 
presente Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de janeiro do ano 
de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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