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norma nº 785/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 785 / 2009
Date 2009-01-05
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 785/2009 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR UM PERÍODO 
DE ATÉ 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Sapezal, Sr. João Cesar Borges Maggi, 
autorizado a ausentar-se do município, por um período de até 45 (quarenta e cinco) dias, a 
partir do dia 15 de janeiro de 2009, para tratamento de saúde e usufruir de férias, nos termos 
do inciso VIII do art. 17 da Lei Orgânica de Sapezal. 
 Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito 
Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jean Carlo Galli. 
 Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes dos quarenta e cinco 
dias de afastamento, a simples transmissão do cargo pelo vice-prefeito, registrada em livro 
próprio, devolve àquele a condição de mandatário municipal. 
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de janeiro do 
ano de dois mil e nove. 
João Cesar Borges Maggi 
Prefeito Municipal 

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