| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº865-2010 E AUTORIZA A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A UNIÃO FEDERAL PARA USO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 23º REGIÃO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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LEI Nº 874/2010 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 865/2010 E AUTORIZA A EFETUAR DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO A UNIÃO FEDERAL PARA USO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 23ª REGIÃO – MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação de um lote urbano, localizado no centro, com área de até 1.200 m2, para a União Federal para uso do Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região – Estado de Mato Grosso. Art. 2º - A área doada na forma do artigo primeiro desta Lei destina-se exclusivamente para implantação de uma Vara do Trabalho neste Município de Sapezal/MT. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias a efetivar a doação e a transferência do referido Lote. Art. 4º - Deverá constar da escritura pública de doação, cláusula resolutiva expressa, no sentido de que o imóvel doado reverter-se-á ao patrimônio do Município, nos seguintes casos: I- Se o Tribunal Regional do Trabalho – TRT 23° Região – Mato Grosso não iniciar a construção no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da lavratura da Escritura Pública; II- Se o Tribunal Regional do Trabalho – TRT 23° Região – Mato Grosso der ao imóvel destinação diversa da finalidade desta Lei; III- Se o Tribunal Regional do Trabalho – TRT 23° Região – Mato Grosso vender, ceder, locar ou sob qualquer outro título, transferir o imóvel para terceiros. Art. 5º - As despesas decorrentes da doação do lote correrão por conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 865/2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 de junho de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal