| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 875/2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVENIO E TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO RURAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de convênio e transferir contribuição financeira no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para o Sindicato Rural de Sapezal, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, representado por seu Presidente, Sr. Irio Dalmaso. Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo contribuir com a referida entidade nas despesas de segurança, transporte e custeio em geral, para a realização da 13ª Expozal, que ocorrerá entre os dias 08 e 11 de julho de 2010. Art. 3° O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a realizar o auxilio na limpeza preliminar, interna e externa do local, recolhimento do lixo nos locais específicos, disponibilização de uma ambulância e equipe e a molha das ruas no interior do parque. Art. 4º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos até o dia 31 de agosto de 2010. § 1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. § 2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação Art. 5º As despesas oriundas da presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03 – Secretaria de Administração 002 – Coordenadoria de Industria, Comércio e Turismo 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.........................................................R$ 25.000,00 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 de junho de 2010. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../2010 O MUNICÍPIO DE SAPEZAL – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, com sede na Av. Antonio Andre Maggi, nº 1.400, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOÃO CESAR BORGES MAGGI, brasileiro, agente político, residente e domiciliado na, Centro, Sapezal/MT, portador da cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob nº 488.209.389-87, neste ato denominado CONVENENTE e de outro lado o SINDICATO RURAL DE SAPEZAL, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 03.971.973/0001-66, com endereço e sede nesta cidade de Sapezal, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Irio Dalmaso, inscrito no CPF sob o nº................................................., residente e domiciliado em Sapezal, neste ato denominada CONVENIADA, observando as disposições da Lei Municipal nº ..../2.010, resolvem celebrar entre si o presente termo de repasse, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Convênio, a transferência de recursos pelo CONVENENTE a CONVENIADA, no montante total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Parágrafo Único: A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo auxiliar no custeio de despesas com a realização da 13ª Expozal no Município de Sapezal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS MODIFICAÇÕES O presente instrumento poderá ser modificado através de Termo Aditivo que passará a fazer parte integrante do Convênio, observada a Legislação Aplicável à espécie e desde que mantido o seu objeto e preservados a conveniência e o interesse das partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO A Aplicação dos recursos serão disponibilizados através da Lei Municipal nº...../2010. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 1) Estar com as obrigações fiscais e tributárias regularizadas; 2) Utilizar os recursos financeiros exclusivamente para os fins estabelecidos no presente convênio; 3) Prestar contas de forma detalhada da aplicação dos recursos recebidos ate o dia 30 de agosto de 2010; 4) Enviar ao CONVENENTE toda e qualquer informação solicitada a respeito do objeto deste convênio; Parágrafo Primeiro: Se a CONVENIADA utilizar os valores para fim diverso do estabelecido no presente Convênio, deverá efetuar sua devolução integral. Parágrafo Segundo: Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Repassar a CONVENIADA o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) até o dia 30 de julho de 2010. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1) Para efeitos de empenho o presente Convênio terá valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 2) As despesas e os repasses financeiros efetuadas pelo Município decorrentes da execução do presente convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária no ano de 2010: 03 – Secretaria de Administração 002 – Coordenadoria de Industria, Comércio e Turismo 22.661.0019.2012 – Apoio a Realização de Eventos, Feiras e Exposições Comerciais 3.3.50.41.00.00-999 – Contribuições.........................................................R$ 25.000,00 CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes ou mediante denúncia por escrito, com antecedência mínima de 60(sessenta) dias ou em razão descumprimento das obrigações ajustadas, independentemente de notificação ou interpelação judicial. CLÁUSULA OITAVA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Convênio irá vigorar até 31 de agosto de 2010, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que preservado o interesse público e observadas as formalidades legais. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o FORO da Comarca de Sapezal, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas deste Convênio. E, por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sapezal, .... de ......... de 2010. João Cesar Borges Maggi Prefeito Municipal Presidente da Conveniada Victor Pierucci Assessor Jurídico OAB/MT 12.647 Testemunhas: ______________________ ________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: