| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2008 |
| Date | 2008-07-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 787 |
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LEI Nº 758/2008 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I : Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 3º da Lei 675/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O presente auxílio terá vigência até o mês de dezembro de 2008”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e oito. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal