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norma nº 758/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2008
Date 2008-07-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id787

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LEI Nº 758/2008 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 
675/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 João Cesar Borges Maggi, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 
 
L E I : 
 
 Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência previsto no art. 3º 
da Lei 675/2007, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º O presente auxílio terá vigência até o mês de dezembro de 2008”. 
 
 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos oito dias do mês de julho do 
ano de dois mil e oito. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI
Prefeito Municipal 

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