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norma nº 786/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 786 / 2009
Date 2009-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH .
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LEI N° 786/2009. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH . 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de 
Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos 
Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio 
à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal N° 10.998/2004 e 
regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, 
destinados a pessoas físicas com renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 740,00 
(setecentos e quarenta reais). 
Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos 
imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua 
regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, 
destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a 
redução de déficit habitacional. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, 
converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, 
desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de 
unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 
2º da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de lotes e terrenos, destinados a construção de unidades 
habitacionais, inseridos no programa. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal através de sua 
assessoria jurídica e da Secretaria Municipal de Ação Social providenciará a 
documentação necessária aos munícipes para a formalização da mencionada 
regularização. 
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, fixadas na seguinte 
programação: 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Município de Sapezal, aos dez dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. 
JOÃO CESAR BORGES MAGGI 
Prefeito Municipal 

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