| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2009 |
| Date | 2009-02-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH . |
| native_id | 788 |
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LEI N° 786/2009. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – PSH . JOÃO CESAR BORGES MAGGI, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH, criado pela Lei Federal N° 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar mensal que não ultrapasse R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais). Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal N° 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população de baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, na forma do Art. 2º da Instrução Normativa nº 4/2003 do STN. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de lotes e terrenos, destinados a construção de unidades habitacionais, inseridos no programa. Art. 5º O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e da Secretaria Municipal de Ação Social providenciará a documentação necessária aos munícipes para a formalização da mencionada regularização. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, fixadas na seguinte programação: Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Município de Sapezal, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove. JOÃO CESAR BORGES MAGGI Prefeito Municipal